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Barro Duro - Piauí

TJ reforma sentença que condenou o prefeito Deusdete Lopes

Deusdete Lopes da Silva foi condenado a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelo juiz Jônio Evangelista Leal, em 09 de novembro de 2016.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí deu provimento, por unanimidade, a apelação do prefeito de Barro Duro/PI, Deusdete Lopes da Silva, mais conhecido como “Dr. Deusdete”, reformando a sentença que o condenou a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, acusado de apropriação indébita previdenciária. O julgamento ocorreu no dia 26 de junho deste ano.

Os desembargadores acolheram a preliminar levantada pela defesa, considerando que, para a configuração do crime previsto no art. 168-A do Código Penal,tal como imputado pelo Ministério Público, é imprescindível a demonstração do dolo especifico para a sua caracterização, o que não restou configurado.

  • Foto: Facebook/Deusdete LopesDeusdete LopesDeusdete Lopes

“O exame do conjunto probatório precisa, assim, confirmar o objetivo deliberado e consciente a subtração das contribuições recolhidas com o ânimo de integrar a seu patrimônio e deixar de entregá-las ao à previdência municipal. Ou seja, não basta a consciência do ato praticado, mas também a intenção especial de produzir o resultado, ao menos em tese, abrangido pelo tipo penal”, diz o acordão.

Participaram do julgamento os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual – MPE, ajuizou ação penal pública baseado em provas documentais, afirmando que o Dr. Deusdete, prefeito do Município de Barro Duro entre os anos de 2009 e 2012, descontou do contracheque dos servidores públicos do município o valor mensal referente à contribuição previdenciária, no entanto, não a repassou para o Fundo Previdenciário de Barro Duro – Barro Duro-PREV”. Afirma que “tal conduta ocorreu no ano de 2010 e persistiu até o ano de 2012, dando ensejo ao débito de R$ 603.066,78 (seiscentos e três mil e sessenta eseis reais e setenta e oito centavos), que se refere tão somente à contribuição dos segurados.

A testemunha Francisco da Silva Pinheiro Filho, Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município, a época, afirmou claramente que recebeu notificação da empresa responsável pela Previdência, informando acerca do débito previdenciário do Município no montante de mais de R$ 600.000,00, que foi recolhido dos servidores, mas não repassado ao Fundo de Previdência, precisamente nos anos de 2010, 2011 e 2012.

O prefeito alegou em sua defesa, que a omissão nos repasses dos valores recolhidos dos servidores, e não repassados ao Fundo de Previdência, ocorreu em face de “dificuldades financeiras”.

Deusdete Lopes da Silva foi condenado a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelo juiz Jônio Evangelista Leal, em 09 de novembro de 2016.

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