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Itaueira - Piauí

Juiz multa Instituto Vox Dei e prefeito Patrice Leitão em R$ 106 mil

A decisão do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral, foi dada nessa quarta-feira (11).

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral, multou em mais de R$ 100 mil a empresa R S da Silva Pesquisa de Opinião – Instituto de Pesquisas Vox Dei, o prefeito de Itaueira e candidato à reeleição, Patrice Teixeira Leitão, e Luiz Lage Carvalho Pereira. A decisão foi dada nessa quarta-feira (11).

A decisão foi dada depois que a coligação “O povo é o poder”, que tem como candidato a prefeito Dr. Osmundo Andrade, ajuizou pedido de impugnação de registro e divulgação de pesquisa eleitoral irregular alegando que em 06/11/2020 foi registrada a pesquisa PI05484/2020 referente às eleições municipais de Itaueira 2020 para divulgação em 12/11/2020 sem o cumprimento das exigências legais.

  • Foto: Reprodução/FacebookPatrice Teixeira LeitãoPatrice Teixeira Leitão

Denúncia

De acordo com a coligação denunciante, a empresa não obedeceu aos requisitos previstos na Resolução nº23.600/19 do TSE, quais sejam, não realização de pesquisa em bairro populosos da cidade, ausência de quantitativo de questionários utilizados em cada bairro/povoado, metodologia utilizada com base no IBGE 2010 e estimativa da população em 2020, ausência de proporcionalidade da metodologia com as informações dos entrevistados (faixa etária, sexo, renda) e não respeitado o prazo de cinco dias que precedem a publicidade.

Argumentou ainda que a realização da pesquisa com os vícios mencionados tem a finalidade de beneficiar um candidato em detrimento de outro, sendo que os candidatos beneficiados com a pesquisa impugnada estão divulgando amplamente por meio de WhatsApp de forma a influenciar os eleitores.

Decisão

Na sua decisão, o magistrado observou que a redação da norma contida no art.33 da Lei nº9.504/97 e arts.2º, caput, §2º e 11 da Resolução nº23.600/2019 exige prazo de cinco dias entre o registro e a publicação.

“O registro da publicação ocorreu no dia 06/11/2020, conforme se verifica às fls.41, entretanto, antes do dia 12/11/2010 (primeiro dia após o intervalo de cinco dias) os candidatos requeridos já divulgaram a pesquisa impugnada, conforme se infere por meio dos documentos mencionados acima através da divulgação da pesquisa nas mídias sociais”, destacou o juiz.

O juiz considerou que devido à proximidade de votação do pleito eleitoral e a repercussão nos eleitores que a pesquisa visa impactar está constatada a fumaça do bom direito na determinação da retirada da referida propaganda pelas mídias sociais por parte dos demandados, bem como se verifica o perigo da demora na necessidade de retirada dessa propaganda nas mídias sociais e a proibição da divulgação da propaganda pelo canal originariamente proposto no registro do TSE, pois em desacordo com as regras de divulgação da pesquisa (menos de cinco dias entre o registro e a divulgação).

“Assim, considerando o impacto da pesquisa no eleitorado às vésperas da eleição e a sua divulgação nas mídias sociais sem a observância do prazo de cinco dias do seu respectivo registro, aplico multa aos demandados no valor de R$ 106.410,00 de forma solidária”, decidiu.

Foi determinado ainda que os denunciados suspendam e apaguem a divulgação, sob qualquer meio de divulgação, em 24 horas, a pesquisa eleitoral PI-05484/2020, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00.

Outro lado

Nenhum responsável pelo instituto foi localizado pelo GP1. O prefeito Patrice Leitão também não foi encontrado para comentar a decisão.

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