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São Miguel do Fidalgo - Piauí

TCE suspende contrato da Prefeitura de São Miguel do Fidalgo

A decisão do conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada no dia 11 de dezembro.

O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos do Processo de Dispensa de Licitação nº 17/2020, publicado no Diário dos Municípios de 17 de novembro de 2020, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Fidalgo. A decisão foi dada no dia 11 de dezembro.

A liminar foi concedida após denúncia feita pelo prefeito eleito Erimar Soares de Sousa contra o atual gestor Cristóvão Dias de Oliveira em razão de possíveis ilegalidades verificadas no Processo de Dispensa de Licitação nº 17/2020 tendo como objeto a contratação de empresa de engenharia para executar a construção de uma praça pública em São Miguel do Fidalgo com o valor total de R$ 98.680,62.

Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas do Estado

De acordo com a denúncia, o município de São Miguel do Fidalgo por meio do prefeito publicou, no Diário Oficial dos Municípios do dia 17 de novembro de 2020, termo de adjudicação referente ao Processo de Dispensa de Licitação n.º 17/2020, bem como o respectivo extrato de contrato da empresa JPA Construção Civil LTDA pelo valor total de R$ 98.680,62.

Segundo o denunciante, causa bastante estranheza que a atual gestão busque dar andamento à realização de obras e serviços de engenharia para a construção de uma praça pública, faltando pouco mais de um mês para o encerramento do mandato, apenas 02 dias após a realização das eleições municipais, principalmente se for considerado o fato de que o candidato apoiado pelo atual prefeito saiu derrotado no pleito eleitoral em questão.

O denunciante alegou ainda tratar-se de evidente estratégia para promover gastos excessivos, visando inviabilizar a gestão do seu sucessor, além de configurar clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que o gestor está contraindo despesa dentro do último quadrimestre de sua gestão, que não pode ser cumprida integralmente dentro do seu mandato, situação vedada pela LRF. E que como forma de evidenciar a má-fé do gestor, a vigência do contrato administrativo em apreço é de 11/11/2020 à 31/12/2020, pouco mais de um mês, encerrando justamente no dia final do mandato.

O membro da corte de contas destacou na decisão que ao se analisar o referido processo de dispensa para contratação de uma empresa para construção de uma praça pública pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Fidalgo em novembro do último ano do mandato do denunciado, “faz-se necessário propiciar a integração do princípio do equilíbrio e da continuidade da administração destacado pela LRF, com os princípios e normas constitucionais orçamentárias e legislação correlata, de forma que se preserve a razoabilidade das ações de governo”.

Ele então concedeu a liminar para suspender os efeitos do Processo de Dispensa de Licitação nº 17/2020, publicado no Diário dos Municípios de 17 de novembro de 2020, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Fidalgo até que o denunciado apresente Cronograma de Execução e Pagamento da obra, de forma a demonstrar que será concluída e integralmente paga ainda dentro do exercício e, caso não seja viável sua conclusão ainda dentro do seu mandato, que o gestor comprove a existência de disponibilidade de valores para que seja paga no exercício seguinte, a fim de ser cumprido o disposto no art. 42 da LRF.

Outro lado

O prefeito Cristóvão Dias não foi localizado pelo GP1.

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