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Firmino Filho suspende passe livre para evitar que idosos saiam de casa

A Prefeitura de Teresina resolveu adotar medidas mais rigorosas com o objetivo de manter a população em casa, sobretudo as pessoas idosas, evitando contaminação pelo novo coronavírus (covid-1

A Prefeitura de Teresina resolveu adotar medidas mais rigorosas com o objetivo de manter a população em casa, sobretudo as pessoas idosas, evitando contaminação pelo novo coronavírus (covid-19). Nesta segunda-feira (23), o prefeito Firmino Filho assinou o Decreto Nº 19.541, que, dentre as determinações, estão a suspensão da gratuidade para idosos e a limitação do funcionamento do Transporte Eficiente, para pessoas com deficiência.

De acordo com o decreto expedido pelo poder executivo municipal, foi detectado um alto índice de circulação de idosos no transporte público, mesmo após as orientações para que estes ficassem em suas casas.

“Fica suspensa a gratuidade do idoso, referente ao uso do transporte público municipal, por estarem inseridos no grupo de maior risco – já definido pelos órgãos de saúde federais, estaduais e municipais -, necessitando permanecer em isolamento social”, consta no Art. 1º do decreto.

Sobre a limitação do transporte eficiente, ficou estabelecido que as pessoas com deficiência só poderão usufruir do serviço em casos de necessidades básicas. “Fica limitado o funcionamento do Transporte Eficiente, operacionalizado pela Prefeitura de Teresina, para atendimento – através de agendamento -, apenas dos casos essenciais, incluídos os de saúde e abastecimento pessoal”, diz o documento.

O decreto reforçou a determinação para as empresas do transporte público de Teresina, que devem operar com a frota mínima. “Fica determinado às empresas que operam o sistema de transporte público coletivo municipal (ônibus), que mantenham o funcionamento da frota mínima e cumpram as orientações oriundas da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS”.

Por fim, Prefeitura reitera no documento que os empresários responsáveis pelos consórcios de ônibus devem fornecer materiais de segurança e higiene para os profissionais que atuam no transporte coletivo.

“Os consórcios deverão fornecer os materiais necessários de segurança (EPIs) e de limpeza (conforme orientações dos órgãos de saúde), para o sistema, em especial para os seus operadores”.

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