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Teresina - Piauí

Justiça nega liberdade a assassino do pai do juiz José Valterson Lima

A decisão foi publicada na quinta-feira, 3 de junho. O relator da decisão foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. A defesa de Matheus alegou insuficiência de provas para a condenação.

A 1ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou de forma unânime a apelação criminal feita pela defesa de Matheus Mendes da Silva que assassinou durante um assalto o idoso Severino Lima da Silva, pai do juiz federal do Maranhão José Valterson Lima, fato ocorrido em setembro de 2017, na zona sul de Teresina.

A decisão foi publicada na quinta-feira, 3 de junho e o relator da decisão foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. A defesa de Matheus alegou insuficiência de provas para a condenação e também para a negativa de autoria isolada dos fatos.

  • Foto: GP1 Matheus Mendes da Silva Matheus Mendes da Silva

Denúncia do Ministério Público

Em 12 de fevereiro de 2019, o criminoso foi condenado a 25 anos de 6 meses de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Segundo a denúncia do Ministério Público, Matheus, na companhia de um adolescente, se aproximou de Severino, que estava sentado na porta da residência com sua esposa, e anunciou o assalto, sendo exigido todos os pertences, entretanto, como a vítima se assustou com tal atitude, o bandido efetuou um disparo de arma de fogo, matando Severino.

O outro denunciado, Paulo Sérgio Lima Dias, apontado como a pessoa que emprestou o veículo e a arma de fogo utilizados pelos assaltantes foi absolvido em razão de não ter sido evidenciada a sua autoria.

“O único elemento de prova que se tem é o depoimento do acusado Matheus Mendes na fase inquisitória, em que afirmou que Paulo Sérgio emprestou a motocicleta e a arma de fogo utilizada no crime. No entanto, em juízo, este acusado não confirmou a versão apresentada”, afirmou o juiz de direito Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª Vara Criminal de Teresina.

Condenação

Matheus então foi condenado a 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 44 dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à data dos fatos para cada dia-multa.

A unidade prisional estabelecida para o início de cumprimento da pena foi a Penitenciária Irmão Guido, em Teresina.

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