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Rio Grande do Piauí - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 3 milhões da Prefeitura de Rio Grande do Piauí

A decisão do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada na sexta-feira (22).

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 002/2021 da Prefeitura de Rio Grande do Piauí prevista para o dia 1º de fevereiro, no valor previsto de mais de R$ 3 milhões. A decisão foi dada na sexta-feira (22).

O objetivo da licitação é aquisição futura e parcelada de medicamentos, materiais hospitalares e outros para atender as necessidades do município durante o exercício financeiro de 2021.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Jaylson Fabianh Lopes Campelo
Jaylson Fabianh Lopes Campelo

De acordo com o denunciante, que apresentou denúncia anônima, consta as seguintes irregularidades na licitação: realização do certame por tipo “menor preço por lote” quando deveria ser “menor preço por item”; exigência de marca; edital foi publicado no Sistema Licitações Web em tempo exíguo de 2 dias à data da abertura da licitação; e o item 5.12 do Edital exige que os licitantes apresentem Declaração de Adimplemento, fornecida presencialmente, com antecedência mínima de até 72 horas, quando a alimentação ao Sistema Licitações Web ocorreu em tempo inferior à 48 horas da data da abertura do certame.

O conselheiro destacou na decisão que o referido edital foi cancelado, tendo sido publicado outro no mesmo dia e que “a adjudicação de medicamentos e materiais hospitalares essenciais deve ser feita, em regra, por item e não por lote ou preço global, de modo a ampliar a possibilidade de participação de licitantes que, embora não disponham de capacidade para o fornecimento da totalidade dos objetos licitados, possam fazê-lo com relação a determinados medicamentos”.

Para Jaylson, como o caso trata-se de aquisições de medicamentos, a adjudicação por lote pode restringir a participação no certame a distribuidoras que vendam a totalidade dos medicamentos e materiais do lote e/ou a fabricantes.

“Desse modo, o critério adotado para adjudicação no Edital em análise (menor preço por lote) redunda em falta de competição no certame, não assegurando a observância do princípio da seleção da proposta mais vantajosa à Administração”, afirmou o membro da corte de contas.

Ele decidiu então que por não restarem dúvidas acerca da presença dos requisitos indispensáveis à concessão de medida cautelar conceder a liminar determinando a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 002/2021 – SRP, com valor previsto de R$ 3.102.322,65, até o julgamento do mérito da denúncia.

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