O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando o bloqueio de mais de R$ 9 milhões da conta do Fundeb (antigo Fundef) da Prefeitura de Alegrete do Piauí, administrada pela prefeita Maria Lílian de Alencar, conhecida como Lila Alencar. A decisão foi dada nesta quarta-feira (10).
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público de Contas do Estado depois que a Divisão de Fiscalização da Educação do TCE tomou conhecimento, por meio de e-mail recebido do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre recebimento de recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF, pelo município.
Segundo o Ministério Público, foi realizado o pagamento de aproximadamente R$ 9.652.928,05 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e cinco centavos) de valores relativos aos precatórios do Fundeb e que de acordo com a Divisão de Fiscalização seria necessário o bloqueio das contas até que as determinações do Tribunal sejam cumpridas.
Entre as determinações, definidas durante sessão plenária do TCE no dia 13 de dezembro de 2018, estão: efetiva publicação oficial do acórdão (com todos seus fundamentos) a materializar a deliberação do Tribunal de Contas da União (ocorrida no dia 05 de dezembro de 2018); recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, a fim de garantir a finalidade e a rastreabilidade; e comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais.
O conselheiro entendeu que assiste razão ao MPC, devendo ser concedida a cautelar até que a gestora comprove o atendimento das determinações impostas, para garantir que os recursos públicos a serem percebidos em decorrência de complementação do FUNDEF recebam a sua correta destinação.
Foi então concedida liminar determinando o imediato bloqueio da conta do Fundeb da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí ou de outra conta específica na qual tenha sido creditada a importância dos valores referentes aos precatórios pagos atinentes às ações judiciais que discutiram os valores do FUNDEF repassados pela União.
Outro lado
A prefeita Lila Alencar não atendeu as ligações.
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