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Picos - Piauí

Prefeito Gil Paraibano contrata escritório de advocacia sem licitação

O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial os Municípios (DOM) do dia 31 de março.

O prefeito do município de Picos, Gil Paraibano (Progressistas), contratou sem licitação um escritório de advocacia situado em Teresina por R$ 9 mil mensais.

O escritório de advocacia Amorim, Moura & Martins Sociedade de Advogados, situado na zona leste de Teresina, foi contratado por R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais para prestação de serviços de assessoria jurídica especializada em procedimentos licitatórios, contratações diretas e contratos administrativos.

Foto:GP1Gil Paraibano lidera pesquisas para prefeito de Picos
Gil Paraibano lidera pesquisas para prefeito de Picos

No contrato, assinado pelo prefeito Gil Paraibano no dia 19 de fevereiro de 2021, não consta o prazo de término da contratação, por isso não há como ter uma previsão de quanto a empresa vai receber ao todo.

Como justificativa para inexigibilidade da licitação, a Prefeitura de Picos utilizou como base o art. 25, caput e inciso II, da Lei nº 8.666/93. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial os Municípios (DOM) do dia 31 de março.

Confira o extrato do contrato

Foto: Reprodução/DOMPrefeito Gil Paraibano contrata escritório de advocacia sem licitação
Prefeito Gil Paraibano contrata escritório de advocacia sem licitação

Ministério Público do Piauí é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação

Um parecer do Ministério Público do Estado do Piauí, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí, endossou a discussão acerca dos entendimentos sobre contratos sem licitação de escritórios de advocacia firmados por prefeituras no Piauí. No dia 18 de junho, o Subprocurador de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos sem licitação firmados pelo Município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.

O Ministério Público foi instado a se manifestar depois que o prefeito Ítalo Alencar ingressou com pedido de revogação da decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, que suspendeu os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade do advogado André Castelo Branco Pereira da Silva e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, do advogado José Augusto dos Santos Filho, advindos de prestação de serviços advocatícios. A suspensão se deu em caráter liminar, até que seja julgado o mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Na manifestação juntada aos autos, o subprocurador aponta que o município não conseguiu comprovar lesão à ordem pública e que os argumentos do pedido se confundem com o mérito da ação.

Para o Ministério Público, a contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública. “No caso em análise, o requerente não comprovou a supracitada singularidade do objeto contratado, ou seja, não comprovou ser a questão de ordem pontual que possa justificar a contratação de um escritório específico”, frisa o subprocurador.

TCE pode mandar suspender contratação

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Picos, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Outro lado

Procurada pelo GP1 na manhã desta sexta-feira (25), a assessoria de comunicação da Prefeitura de Picos ficou de enviar um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.

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