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Teresina - Piauí

Justiça condena empresas de ônibus de Teresina a pagar demissões

A condenação da Justiça foi dada após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Piauí.

A Justiça do Trabalho condenou nesta sexta-feira (25) as empresas que operam no sistema de transporte público de Teresina ao pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo a indenização do FGTS e o aviso prévio indenizado aos empregados que foram demitidos durante a pandemia. Os valores devem ser pagos em até 30 dias, após a decisão, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por empregado prejudicado.

As empresas foram condenadas também a se absterem de demitir empregados durante o período de calamidade pública decretada em razão da pandemia de Covid-19, com base no art. 486 (fato do príncipe) e/ou 501 e 502 (força maior), sem que estejam presentes os requisitos legais para isso.

A condenação foi dada após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Piauí, que questionava as empresas de ônibus que alegavam que o poder público deveria ser responsável por custear parte dos valores devidos aos empregados demitidos.

Na ação, o procurador Edno Moura destacou que as empresas usaram o argumento do artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando que quando a demissão ocorre devido a paralisação das atividades da empresa na pandemia, o pagamento das verbas indenizatórias aos empregados fica a cargo do poder público (União, Estados e Municípios).

“Nos primeiros meses do atual estado de calamidade pública decretado para conter a pandemia de covid-19, recebemos diversas denúncias de ilegalidades trabalhistas que estavam sendo praticadas pelas empresas de transporte urbano, sobretudo a demissão de empregados sem o pagamento das verbas rescisórias, sob a alegação de “fato do príncipe”, o que implicava na ausência de pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado, além do parcelamento do restante das verbas em absurdas dez parcelas. Na nossa avaliação, esse comportamento é ilegal e, por isso, ajuizamos a ação”, explicou.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, as empresas que operam no sistema de transporte público da capital sustentaram que houve uma redução de cerca de 90% no faturamento das empresas de ônibus da capital, pois as medidas de prevenção e combate ao coronavírus implicaram na suspensão das atividades econômicas, o que resultou em redução brusca no número de usuários do sistema de transporte coletivo no período.

Outro lado

Procurada, na tarde de sexta-feira (25), a assessoria de comunicação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) ficou de encaminhar posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.

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