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Elesbão Veloso - Piauí

Prefeito de Elesbão Veloso contrata escritório de advocacia de Salvador sem licitação

O contrato foi assinado no dia 7 de abril e possui vigência de 12 meses.

O prefeito do município de Elesbão Veloso, Rafael Malta Barbosa (Progressistas), contratou um escritório de advocacia de Salvador sem realizar licitação.

A empresa Ursula Correa Sociedade Individual de Advocacia, situada no bairro Barra, na cidade de Salvador, na Bahia, foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de natureza singular na transferência de expertise ao Setor de Tributos, auxiliando na formação de procedimentos administrativos e otimização na cobrança de taxas municipais dos contribuintes de telefonia fixa e móvel, entre outras.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Rafael Malta Barbosa
Prefeito Rafael Malta Barbosa

Nessa contratação, a Prefeitura de Elesbão Veloso vai desembolsar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitador a 20% dos valores efetivamente recebidos pelo município no pagamento das taxas municipais.

O contrato foi assinado no dia 7 de abril e possui vigência de 12 meses. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 8 de abril.

Confira aqui o extrato do contrato

Suspensão de contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao realizado pelo prefeito Rafael Malta Barbosa.

O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

Procurado na manhã desta segunda-feira (31), o prefeito não foi localizado pelo GP1.

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