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Pedro II - Piauí

Caso Izadora: João Paulo e Maria Nerci desistem de recorrer da sentença

Maria Nerci dos Mourão e João Paulo Mourão foram citados da decisão no último dia 22 de julho deste ano.

A defesa dos réus Maria Nerci dos Santos Mourão e João Paulo Santos Mourão, acusados de assassinar a advogada Izadora Mourão dentro de casa em Pedro II, decidiu abrir mão de recurso contra sentença de pronúncia proferida em 21 de julho deste ano, que colocou mãe e irmão da vítima no banco dos réus.

Maria Nerci e João Paulo foram citados da decisão do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, Diego Ricardo Melo de Almeida, no dia 22 de julho, e a defesa juntou manifestação acerca da sentença, oportunidade em que renunciou ao direito de recurso.

Foto: Reprodução/FacebookMaria Nerci e João Paulo Mourão
Maria Nerci e João Paulo Mourão

Será iniciada, a partir de agora, a fase do juízo da causa, que é o julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase de acusação.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o Conselho de Sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído aos réus.

Sentença de pronúncia

O magistrado destacou na sentença de pronúncia que os indícios suficientes de autoria encontram-se evidenciados, sobretudo, pela prova técnica produzida nos autos, a qual ajudou no esclarecimento da cronologia e as circunstâncias que se deram os fatos, aliada aos depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos acusados, sendo que a acusada Maria Nerci dos Santos Mourão confessou ter sido a autora dos golpes de faca desferidos na vítima, especificando as supostas razões e os meios que a levaram a consumar o delito, causando as lesões descritas nos laudos periciais supramencionados. Por sua vez, o acusado João Paulo negou as acusações em seu desfavor.

Nas alegações finais o Ministério Público pugnou, em síntese, que os denunciados fossem pronunciados por entender presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.

Foto: Reprodução/FacebookIzadora Mourão
Izadora Mourão

Aponta ainda na decisão que a materialidade do delito restou suficientemente comprovada nos autos, em especial, nos termos do laudo de exame cadavérico, do laudo de genética forense realizado no vestido com manchas de sangue pertencente a acusada Maria Nerci, bem como, na faca e lençol coletados na cena do crime, os laudos de perícias externas do local do crime, do cadáver, e dos vestígios, os laudos periciais realizados nas facas de cabo branco e cabo marrom apreendidas ao tempo das diligências realizadas pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa - DHPP, acrescidos pela prova oral colhida durante a instrução criminal.

Entenda o caso

Izadora Santos Mourão, 41 anos, foi assassinada com pelo menos sete facadas dentro de casa, no município de Pedro II, no dia 13 de fevereiro deste ano. A princípio, circulou a informação de que ela teria sido morta por uma mulher, que sequer foi identificada.

Dois dias depois, o irmão de Izadora, João Paulo Mourão, acabou sendo preso pela equipe do delegado Danúbio Dias, acusado de assassinar a advogada a facadas. A Polícia Civil prendeu o jornalista em flagrante em sua residência na cidade de Pedro II, na tarde do dia 15 de fevereiro.

A investigação do DHPP apontou que a mãe de Izadora, Maria Nerci, criou um falso álibi para acobertar o filho, o jornalista João Paulo Mourão. “A mãe dele, quando viu a moça morta, a primeira coisa que fez, em vez de ligar para a polícia, ligou para uma faxineira para ela [a faxineira] dizer que ele [João Paulo] estava dormindo, para criar um álibi”, disse Barêtta à época dos fatos.

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