Fechar
GP1

Floriano - Piauí

Floriano mantém medidas para conter covid-19 até 29 de agosto

O decreto municipal reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.930.

A Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria de Governo, publicou nesta segunda-feira (23), o Decreto Municipal n⁰ 117/2021, que dispõe sobre as medidas adotadas no enfrentamento contra a Covid.

O decreto municipal reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.930, de 22 de agosto de 2021. Com medidas sanitárias, o decreto fica em vigor de 23 a 29 de agosto.

Confira aqui o decreto

A exceção no Decreto Municipal continua acerca do funcionamento do comércio de Floriano, que funciona uma hora a mais, até às 18h, e salões de beleza até às 20h.

Foto: SecomPrefeito Joel Rodrigues assina decreto
Prefeito Joel Rodrigues assina decreto

Os shopping podem funcionar das 10h às 22h, podendo abrir 1 hora antes, desde que obedeçam 12 horas de funcionamento.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 24h.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.

Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.