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Teresina - Piauí

Empresário Junno Pinheiro vai para bancos dos réus por morte no trânsito

O empresário é acusado de matar o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sousa em um acidente de trânsito.

O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu o empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa e também Walber Anderson Portela Mendonça acusados de homicídio doloso tendo como vítima o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales. A decisão é de sexta-feira (17).

Segundo a peça acusatória, no dia 01 de julho de 2019, por volta das 04h, o empresário após ingerir bebida alcoólica teria participado de racha em via pública juntamente com Walber Anderson e no decorrer da corrida colidiu o veículo contra barrancos de concreto e contra uma banca de revistas ocasionando a morte do arquiteto, em razão dos traumas decorrentes da colisão.

Foto: Facebook/Divulgação-Corpo de BombeirosEmpresário Junno Pinheiro Campos Sousa e seu veículo após acidente
Empresário Junno Pinheiro Campos Sousa e seu veículo após acidente

O carro conduzido por Walber Anderson alcançou a velocidade de 108,1 km/h ou 90,5 km/h, enquanto o de Junno Pinheiro alcançou a velocidade de 211,1 km/h quando, ao atingir o trecho situado em frente ao acesso à Av. Dom Severino, colidiu as rodas do veículo contra o meio-fio da calçada próximo à alça de acesso à ponte estaiada.

O Ministério Público destaca que Junno Pinheiro, além da total falta de condições físicas para conduzir veículo automotor, já que havia ingerido bebida alcóolica durante boa parte do dia, no momento do abalroamento empregava velocidade excessiva na via, num trecho com velocidade máxima permitida de 60 km/h, “situação esta agravada pela prática de corrida de veículos em via pública, conjunto de situações que demonstra, portanto, que fora a conduta do acusado que propiciara o evento danoso de morte da vítima”.

“Por todo o apurado, considerando que João Vitor Oliveira Campos Sousa fora vítima de morte violenta por colisão de veículo automotor, vislumbra-se que o denunciado Junno Pinheiro Campos de Sousa agira com a vontade livre, assentindo na produção do resultado danoso, uma vez que o conjunto de circunstâncias apresentadas tornava previsível o resultado de um homicídio no trânsito. Ademais, restou demonstrado que o denunciado Walber Anderson Portela Mendonça também agira com a vontade livre e consciente de participar em via pública, na direção de veículo automotor, de corrida, disputa ou competição automobilística da qual resultou a morte em comento, bem como deixou de prestar auxílio e evadiu-se do local da colisão”.

Walber Anderson vai responder também pelo crime previsto no art.308, parágrafo segundo, do Código de Trânsito Brasileiro, por participar de corrida em via pública resultando em morte e por evasão do local do acidente.

Na decisão, o juiz indeferiu o requerimento de suspensão da habilitação dos denunciados e deferiu o pedido feito por Aurinete Gonçalves de Oliveira Galisa, mãe do arquiteto falecido, para atuar como assistente de acusação.

Outro lado

O empresário não foi localizado para comentar o caso.

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