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Uruçuí - Piauí

Promotor investiga sobrepreço em reformas de escolas em Uruçuí

As portarias foram assinadas pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho no dia 8 de julho de 2021.

O Ministério Público do Estado instaurou dois inquéritos civis para apurar possível sobrepreço na contratação das empresas Construtora Videira Ltda e G. D .A. Construtora Ltda para reformas das Unidade Escolar Amanda Karla e Unidade Escolar Francisco Solano, respectivamente, bem como parcial inexecução do serviço contratado, pelo prefeito de Uruçuí, Wagner Coelho. As portarias foram assinadas pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho no dia 8 de julho.

Segundo o promotor, chegou ao conhecimento da Promotoria, através de representações anônimas, a informação de que as obras de reforma das duas escolas teriam sido superfaturadas e que as reformas não teriam sido executadas conforme as especificações do edital licitatório e do contrato.

Foto: Lucas Dias/GP1Wagner Coelho
Wagner Coelho

O promotor destacou então que após análise das documentações remetidas pelo Município e das fotografias juntadas aos autos, concluiu pela existência de possíveis ilicitudes ou irregularidades que demandam maior apuração, como a realização de aditivos de prazo, sem que conste qualquer justificativa, fazendo com que a obra durasse três vezes o tempo previsto, sem que fosse aplicada à construtora multa pelo atraso; aditivo no objeto do contrato, sem justificativa aparente; acompanhamento, fiscalização e medição da obra feitos pela própria construtora, sendo, aparentemente, apenas visados posteriormente pelo fiscal do contrato e o fato de a obra da da Unidade Escolar Francisco Solano, que foi recebida definitivamente em julho de 2019, menos de dois anos depois já estar com pintura descascando, pisos deteriorados, ferrugem em partes metálicas e apresentar materiais em aparente desconformidade com o projeto básico.

Já em relação à reforma da Unidade Escolar Amanda Karla, o membro do Ministério Público afirmou que após análise da documentação remetida pelo Município e das fotografias juntadas aos autos, conclui-se pela existência de possíveis ilicitudes ou irregularidades que demandam maior apuração, como a realização de aditivos de prazo, sem que conste qualquer justificativa, fazendo com que a obra durasse quatro vezes o tempo previsto, sem que fosse aplicada à construtora multa pelo atraso; aditivo no objeto do contrato, sem justificativa aparente; acompanhamento, fiscalização e medição da obra feitos pela própria construtora, sendo, aparentemente, apenas visados posteriormente pelo fiscal do contrato e o fato de a obra, que foi recebida definitivamente em 30 de dezembro de 2019, em menos de um ano e dois meses depois, já estar com pintura descascando, pisos deteriorados, ferrugem em partes metálicas e apresentar materiais em aparente desconformidade com o projeto básico.

Outro lado

A assessoria de comunicação disse que enviaria um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.

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