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Teresina - Piauí

DHPP conclui inquérito e indicia Geovana Thais pela morte de Tainah Brasil

O inquérito policial foi concluído nessa quinta-feira (29), pela delegada Nathalia Sampaio de Figueiredo.

O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu, nessa quinta-feira (29), as investigações sobre a morte de Tainah Luz Brasil Rocha, filha do jornalista Marcelo Rocha, e indiciou a jovem Geovana Thais Vieira da Silva por crime de homicídio duplamente qualificado.

O relatório final foi assinado pela delegada Nathalia Sampaio de Figueiredo, que presidiu o inquérito, às 14h07. A namorada de Geovana, Fernanda Maria Lobão Ayres, não foi indiciada.

Foto: Reprodução/FacebookTainah Luz e Geovana Thais
Tainah Luz e Geovana Thais

Laudo cadavérico

Tainah Brasil morreu na madrugada no dia 16 de maio de 2022 no Hospital de Urgência de Teresina (HUT) após ser esfaqueada diversas vezes em uma residência no bairro Mocambinho, zona norte de Teresina, onde estavam presentes a ex-namorada Fernanda Maria Lobão Ayres e atual companheira de sua ex, Geovana Thais Vieira da Silva.

Segundo o laudo cadavérico de Tainah Brasil, a vítima foi atingida por Geovana Thais Vieira da Silva com uma facada na região dorsal, ação esta que, dificilmente daria à Tainah qualquer chance de defesa.

O laudo aponta ainda que as primeiras lesões provocadas na vítima teriam sido na região do cotovelo e braço direito, levando a conclusão que Tainah não iniciou as agressões, mas sim tentou se defender. Por fim, o laudo conclui que “a multiplicidade de lesões infere sofrimento desnecessário da vítima, sugerindo meio cruel”.

Indiciamento

Ao final do inquérito, a delegada Nathalia Sampaio entendeu que Geovana Thais Vieira da Silva foi a responsável pela morte de Tainah Brasil e a indiciou pelo crime de homicídio duplamente qualificado. “Advindo por meio de depoimentos colhidos, quebras de sigilo e provas técnicas, indicio formalmente Geovana Thais Vieira da Silva, pela prática do crime tipificado no art. 121°, §2°, III e IV do CPB, no qual figura como vítima a Sra. Tainah Luz Brasil Rocha. Tendo em vista a crueldade e a relevante monta dos ferimentos sofridos pela vítima, esta Autoridade Policial descarta a ocorrência de legítima defesa, sobretudo devido à incompatibilidade entre os excessos das lesões e a causa excludente de ilicitude”, disse a delegada do DHPP.

Em relação a Fernanda Maria Lobão Ayres, a delegada Nathalia Sampaio destacou que as provas colhidas não apresentaram elementos suficientes para o seu indiciamento. “Ademais, no que concerne à suposta coautoria de Fernanda Maria Lobão Ayres, no delito em epígrafe, esta Autoridade Policial não vislumbra, com base nas provas colhidas, elementos suficientes que possam embasar o seu indiciamento”, finalizou a delegada responsável pelo caso.

O inquérito policial foi enviado ao Poder Judiciário da Comarca de Teresina.

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