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Teresina - Piauí

Não há elementos para prisão da acusada de matar Tainah, diz DHPP

Segundo a delegada Nathalia Figueiredo, Geovana Thais não apresenta perigo à ordem pública.

A delegada Nathalia Sampaio de Figueiredo, titular do Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), afirmou em entrevista ao GP1 na manhã desta segunda-feira (03), que apesar de Geovana Thais Vieira da Silva ter sido indiciada pela morte de Tainah Luz Brasil Rocha, filha do jornalista Marcelo Rocha, não há elementos suficientes para pedir a prisão preventiva dela.

Segundo a delegada Nathalia Figueiredo, Geovana Thais não apresenta perigo à ordem pública e sempre se mostrou disposta a colaborar com a Polícia Civil, por isso não há elementos para pedir sua prisão preventiva.

Foto: Reprodução/FacebookTainah Luz e Geovana Thais
Tainah Luz e Geovana Thais

“Ela está em liberdade porque ela não apresenta requisitos para a prisão preventiva. A gravidade em abstrato de um crime e o homicídio é grave, é um crime hediondo, mas por si só, não pode embasar uma prisão preventiva. Existem requisitos, por exemplo, o risco a ordem pública. A Geovana, desde o início, colaborou com a polícia. Quando foi intimada ela compareceu, ela, espontaneamente, forneceu o aparelho celular e através de um termo de livre consentimento nos autorizou a ter acesso. Todas as vezes que foi solicitada ela compareceu. Então, para a autoridade policial, ela não estava me fornecendo elementos para que eu representasse com uma prisão”, explicou a delegada Nathalia Figueiredo.

A titular do Núcleo de Feminicídio ponderou, no entanto, que isso não quer dizer que o Ministério Público não possa representar pela prisão preventiva da acusada a qualquer momento.

Foto: Lucas Dias/GP1Nathália Figueiredo
Nathália Figueiredo

“Isso não quer dizer que durante a percepção penal, o membro do Ministério Público entenda que esteja presente um determinado requisito e represente pela prisão preventiva. E, ao final, diante da gravidade do crime, se assim entender o juiz em sua decisão, ela vai cumprir uma pena em regime fechado. Então a questão de não estar presente no momento, é porque ela não apresenta requisitos, isso, para a Polícia Civil. Se mais para frente o Ministério Público entender, não impede uma representação de prisão preventiva”, destacou Nathalia Figueiredo.

Inquérito policial finalizado

O DHPP concluiu no dia 29 de setembro as investigações sobre a morte de Tainah Luz Brasil Rocha e indiciou a jovem Geovana Thais Vieira da Silva por crime de homicídio duplamente qualificado.

Conforme a delegada Nathalia Figueiredo, apesar de Geovana Thais ter alegado legítima defesa, a Polícia Civil que a acusada cometeu o crime por meio cruel e sem chance de defesa da vítima, por isso a indiciou por homicídio duplamente qualificado.

“Nós conseguimos concluir o inquérito policial e ao final indiciamos Geovana Thais por homicídio com duas qualificadoras: por meio cruel e sem chance de defesa para a vítima. O que não me convenceu foi a tese de legítima defesa, por isso essas qualificadoras. Eu não vejo legítima defesa em uma situação de várias perfurações de grande monta, inclusive no próprio laudo o perito estabelece que a vítima foi submetida a um grande sofrimento, então por isso a qualificadora do meio cruel. A Tainah apresentava inclusive uma perfuração no dorso e algumas lesões de defesa, então eu também entendi pela qualificadora sem chances de defesa”, frisou a delegada do DHPP.

Participação de Fernanda Ayres

Nathalia Figueiredo explicou também porque a ex-namorada de Tainah Brasil, Fernanda Ayres não foi indiciada. De acordo com a delegada, não foram encontrados elementos suficientes para o indiciamento de Fernanda.

"O inquérito demorou um pouco mais que o previsto, nós tivemos que pedir uma dilação de prazo porque foram feitas diversas diligências porque levantou-se a possibilidade de Geovana não ter agido sozinha. Então diante dessa informação nós realizamos quebra de sigilo e foi por isso a questão de o inquérito ter demorado muito, porque nós cumprimos todas as diligências necessárias para que a gente encontrasse a dinâmica do crime. De fato, diante de todas as provas técnicas que nós colocamos nos autos, eu não tive elementos suficientes para embasar o indiciamento de Fernanda, mas isso não quer dizer que durante o processo, se assim o promotor entender, ele não possa indiciar a Fernanda. Nós como Polícia Civil, diante de todas as provas técnicas que nós colocamos nos autos, que nós buscamos, realmente não tinham elementos suficientes para indiciar a Fernanda”, informou a delegada da Polícia Civil.

Motivação

A delegada Nathalia Figueiredo disse ainda que não foi possível esclarecer de fato o que teria motivado a morte de Tainah Brasil, mas que isso não atrapalhou a conclusão do inquérito policial.

“A motivação a gente não chegou. O que de fato foi apresentado pela parte, tanto Fernanda quanto Geovana, foi que Geovana teria agido em legítima defesa de terceiro, legítima defesa de Fernanda, que supostamente Tainah teria tentado beijar Fernanda e que diante da recusa de Fernanda, entraram em lula corporal e Geovana através dessa luta corporal teria saído em defesa de Fernanda. Agora a motivação nós não chegamos. A conclusão que não me convenceu, devido a todas as diligências realizadas, foi a legítima defesa, por isso as qualificadoras”, concluiu a delegada Nathalia Figueiredo.

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