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Porto - Piauí

Procurador Eleitoral quer a cassação de Dó Bacelar por compra de votos

Os autos estão conclusos ao juiz Charles Max que deverá preparar relatório e encaminhar ao plenário.

O Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha se manifestou nos autos do recurso eleitoral interposto contra a sentença que absolveu o prefeito de Porto/PI, Domingos Bacelar de Carvalho, o “Dó Bacelar”, e o vice Elias Pessoa, da acusação de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2020. O MPE opina pelo acolhimento da preliminar para que a sentença seja declarada nula, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para que haja a adequada instrução probatória, em observância aos princípios constitucionais que regem o devido processo legal.

O prefeito é acusado de se utilizar de uma máquina pá carregadeira de forma irregular em plena campanha eleitoral; perfurar poços artesianos em áreas particulares de comunidades rurais por meio do Convênio Citicocais, em troca da promessa de votos e apoio político nas eleições; tentativa de cooptação mediante compra de votos e apoio de candidatos a vereador do lado adversário e participar de festa promovida às vésperas da eleição.

Foto: Alef Leão/GP1Prefeito Dó Bacelar
Prefeito Dó Bacelar

Para o procurador, o conjunto da prova oral produzida, notadamente os depoimentos das testemunhas José Carlos de Sousa Castro e Francisco Lima Amaral, aliado à documentação e às mídias juntadas à petição inicial, “denota que os réus Domingos Bacelar de Carvalho, Elias Pessoa Sobrinho e Pedro Manoel Filho agiram com abuso de poder político e econômico, bem como captaram sufrágio ilicitamente, nas eleições de 2020 do Município de Porto/PI.

No parecer juntado nessa quarta-feira (30) aos autos o procurador considera que o conjunto de provas "demonstra que os investigados incidiram nas práticas de captação ilícita e abuso de poder econômico, consubstanciadas na promessa de empregos e oferecimento de valor em dinheiro gratuito a eleitores em troca de votos”.

Subsidiariamente, o procurador opina pelo provimento parcial do recurso para condenar o prefeito e o vice às sanções previstas no art. 22, da Lei Complementar n° 64/90, que prevê a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por 8 (oito) anos.

Os autos estão conclusos ao juiz Charles Max Pessoa da Rocha que deverá preparar relatório e voto e encaminhar ao plenário para julgamento.

Outro lado

Dó Bacelar não foi localizado pelo GP1.

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