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São Pedro do Piauí - Piauí

Desembargador mantém suspensão do show de Wesley Safadão em São Pedro do Piauí

O município desembolsaria R$ 550 mil para a contratação do artista, que se apresentaria por 1h20 min.

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento impetrado pelo Município de São Pedro do Piauí contra a decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, que determinou liminarmente o cancelamento do show do cantor Wesley Safadão, que aconteceria no dia 20 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade.

O município desembolsaria R$ 550 mil para a contratação do artista, que se apresentaria por 1 (uma) hora e 20 (vinte) minutos.

Foto: Reprodução/InstagramWesley Safadão ao lado do prefeito Júnior Bill
Wesley Safadão ao lado do prefeito Júnior Bill

O magistrado adotou como razão de decidir trechos da decisão proferida pelo juízo da Comarca de São Pedro, dentre eles o que ressalta que “existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores que os aqui referidos, e cabe ao Judiciário, quando acionado, analisar a legalidade e regularidade de tais contratações, não podendo ser vista a discricionariedade como capricho pessoal do gestor, sob pena do seu desejo pessoal se sobrepor aos anseios da coletividade. Há de se ressaltar que, ainda que discricionário, o ato administrativo combatido deve respeito aos princípios administrativos, tais como o da moralidade e eficiência, não sendo razoável a contratação de um cantor de renome nacional para cantar por pouco mais de uma hora nos festejos da cidade pelo valor de R$ 550.000,00, frente a tantas outras necessidades e limitações que passam os munícipes”.

A decisão proferida ontem (18), às 17h09, observa que o trecho transcrito, por si só, “resume e justifica a decisão hostilizada, na medida em que delineia, clara e convincentemente, os motivos pelos quais deve-se impedir o gasto desnecessário de dinheiro público, aliás, de uma vultosa quantia.”

O Ministério Público deverá ser intimado para responder ao recurso no prazo de 15 dias, sendo facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na manhã desta quinta-feira (19), o telefone do prefeito Júnior Bill estava desligado.

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