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Bela Vista do Piauí - Piauí

TCE manda suspender contratos da Prefeitura de Bela Vista do Piauí

A decisão do conselheiro Jaylson Campelo foi de 13 de junho após representação do Ministério Público.

O conselheiro Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão imediata da execução dos contratos administrativos decorrentes do Pregão Presencial nº 04/2022, da Prefeitura de Bela Vista do Piauí no valor total de R$ 377.553,60. A decisão foi dada no dia 13 de junho.

A liminar foi dada depois que o Ministério Público de Contas ingressou com representação contra o prefeito de Bela Vista do Piauí, Francisco de Sousa Neto, mais conhecido como Neto, e a responsável pelo Pregão Eletrônico n° 04/2022, Lucélia Maria Coelho, alegando ilegalidades no referido processo licitatório que teve como objeto a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de transporte escolar terrestre para o acesso dos alunos das escolas da rede pública de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Piauí.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência das exigências quanto ao cumprimento, pela futura contratada, dos requisitos trazidos nos art. 105 e 130 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou das Recomendações do Guia do Transporte Escolar do FNDE e o não atendimento a Recomendação Administrativa expedida no dia 14 de março de 2022 que foi recebida pelo prefeito e pregoeira no dia 15 de março.

O Ministério Público de Contas pediu a concessão de medida cautelar para que seja determinada a instauração de novo procedimento licitatório referente ao objeto da contratação do Pregão Eletrônico nº 04/2022, constando a exigência de comprovação de preenchimento dos requisitos dos artigos 105, 130, 136 a 138, 329 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) como condições que garantirão a execução do serviço de acordo com as normas de segurança contidas no CTB e, ainda, que sejam observadas as Recomendações e Normativos do FNDE, notadamente em relação ao tempo ideal de renovação e de contratação da frota.

Em sua decisão, o conselheiro destacou que “em desatendimento a recomendação do Ministério Público de Contas e não apresentando qualquer justificativa para tanto, os representados procederam com a contratação da empresa vencedora do Pregão Eletrônico n° 04/2022, em provável desatenção às exigências quanto ao cumprimento, pela futura contratada, dos requisitos dos arts. 105 e 130 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou das Recomendações do Guia do Transporte Escolar do FNDE”.

Foi então determinada a suspensão imediata da execução dos contratos administrativos decorrentes do Pregão Presencial nº 04/2022 com a notificação do prefeito e pregoeira para que tomem as necessárias providências para o cumprimento da decisão.

Outro lado

O prefeito Neto não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão.

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