Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Lei permite que mãe amamente bebê durante concursos em Teresina

O documento foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina nessa segunda-feira (27).

O prefeito Dr. Pessoa sancionou Lei Nº 5.764, de 20 de junho de 2022, que estabelece, no âmbito do Município de Teresina, o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos, na administração pública direta e indireta. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina da última segunda-feira (27).

Confira aqui a lei na íntegra

Conforme a lei, de auditoria da vereadora Teresinha Medeiros, as mães podem amamentar crianças de até 6 meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública municipal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

A mãe deverá indicar um acompanhante que deverá ser responsável pela guarda da criança durante o período necessário, que só terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada, próxima ao local de aplicação das provas.

Ainda de acordo com a lei, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, acompanhada de um fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

O direito previsto na lei deverá ser expresso no edital do concurso público, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo. A lei já está em vigor.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.