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Teresina - Piauí

Juíza extingue ação contra empresário Júnior da Luauto

A decisão foi dada na terça-feira (30) após pedido de desistência do Ministério Público do Estado.

A juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, decidiu atender pedido do Ministério Público do Estado e extinguiu processo contra o empresário Antônio Luís Ramos de Resende Júnior, o Júnior da Luauto e também contra o ex-prefeito de Teresina, já falecido, Firmino Filho. A decisão foi dada na terça-feira (30).

O Ministério Público pediu a desistência da ação civil pública alegando que inicialmente, ficou configurado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário que teria causado lesão aos cofres públicos por inobservância do dever de cuidado objetivo e que antes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, admitia-se a culpa para configurar o ato ímprobo descrito no art. 10 da Lei nº 8.429/92.

Foto: GP1/Divulgação Firmino Filho e Júnior da Luauto
Firmino Filho e Júnior da Luauto

Contudo, ao analisar os autos sobre outro viés e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema, especificamente sobre o elemento subjetivo doloso nos atos de improbidade administrativa, após a vigência da Lei 14.230/2021, o Ministério Público optou pela extinção da ação.

“Verifica-se que a conduta dos requeridos foi individualizada na inicial, assim como encontrava-se baseada em elementos probatórios mínimos que demonstravam a ocorrência da hipótese do art. 10, caput da Lei nº 8.429/92. Entretanto, conforme já pontuado, pela nova lei, exigisse a comprovação inequívoca de dolo, o que não ocorreu no presente feito”, argumentou a promotora Luísa Cynobellina.

A magistrada, então, homologou a desistência da ação e, em consequência, julgou extinto o processo sem resolução do mérito determinando o arquivamento dos autos.

A ação

O Ministério Público do Estado ajuizou em junho de 2016 ação civil contra Firmino Filho e o empresário Antônio Luís Ramos de Resende Júnior, o conhecido “Júnior da Luauto”, acusados de diversas irregularidades no processo de desapropriação de uma área de 20 hectares, localizada na avenida Presidente Wall Ferraz, onde fica situada a Vila Palitolândia, no bairro Angelim, zona sul da capital. A ação tramitou na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

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