Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Lei institui programa de combate à depressão infantil em Teresina

A lei municipal é de autoria dos vereadores Elzuila Calisto, Teresinha Medeiros e Edilberto Borges.

Uma lei sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, instituiu em âmbito municipal o Programa de Combate à Depressão Infantil e na Adolescência. A Lei Nº 5.847/2023, de autoria dos vereadores Elzuila Calisto, Teresinha Medeiros e Dudu, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (17).

“Fica instituído, no âmbito do Município de Teresina, o ‘Programa de Combate a Depressão Infantil e na Adolescência’, que consiste em uma sistemática de conscientização e enfrentamento à depressão infantil e na adolescência por meio da sensibilização e conscientização no âmbito municipal”, consta no Artigo 1º da nova lei.

O programa será implementado, de forma preferencial, nas escolas e unidades de saúde da rede municipal de Teresina, podendo ser ampliado o seu alcance posteriormente. A lei visa intervir na educação infantil através de palestras educativas acerca da saúde mental e ações de atenção integral multidisciplinar em conjunto com profissionais especializados em escolas e Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Teresina.

Ainda de acordo com a lei, o programa tem as seguintes finalidades: manter uma discussão perene sobre a depressão na faixa etária pediátrica; reconhecer e identificar as causas, consequências e formas de prevenção para uma melhor qualidade no núcleo familiar; evitar o desconhecimento sobre saúde mental na infância e juventude, bem como evidenciar a importância do combate à depressão infantil; ampliar e promover o acesso às informações sobre saúde mental na esfera infantil, combatendo a desinformação e a visão deturpada acerca do tema; conscientizar não só as crianças e adolescentes, como os pais e familiares acerca da importância e dos cuidados com a saúde mental; e fomentar a elaboração e execução de políticas públicas em prol da saúde mental de crianças e adolescentes.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.