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Esperantina - Piauí

Juiz decreta prisão de engenheiro acusado de matar adolescente em Joaquim Pires

A decisão foi dada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, Arilton Rosal Falcão.

O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, Arilton Rosal Falcão Júnior, decretou a prisão preventiva do engenheiro civil Rhuan Ananias Coelho Morais, acusado de atropelar e matar um adolescente de 16 anos, identificado como Marcos Vinicius de Sousa Alves, no último domingo (08), na PI 211, entre os municípios de Joaquim Pires e Esperantina.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (10), consta que o engenheiro conduzia seu veículo, modelo Toyota Hilux SW4, sob efeito de álcool, por volta de 12h do dia 08/10, quando colidiu contra a motocicleta ocupada pelo adolescente, que teve morte imediata ao ser atingido violentamente pelo carro.

Foto: Reprodução/InstagramRhuan Ananias Coelho Morais
Rhuan Ananias Coelho Morais

Rhuan Ananias foi preso em flagrante no domingo, mas acabou sendo posto em liberdade, no dia seguinte, mediante pagamento de fiança.

O Ministério Público, por sua vez, requereu a prisão preventiva do acusado sob o argumento de que a materialidade e autoria do crime de homicídio “se evidenciam pelos Boletins de Ocorrências, depoimentos das testemunhas, dos quais se extrai que o representado passou a noite anterior aos fatos ingerindo bebidas alcoólicas, bem assim pelo teste de alcoolemia, o qual atestou 0,83 mg/L concentração por litro de sangue, ou seja, muito superior ao permitido por lei (art. 306, §1º do CTB); no exame cadavérico e nas imagens acostadas do dia dos fatos, bem como pelo próprio interrogatório do acusado, o qual apesar de optar pelo exercício do direito ao silêncio, assumiu ser o condutor do veículo automotor com as características compatíveis com o veículo envolvido no acidente (Toyota, Hilux SW4, ano 2022)”.

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que embora o auto de prisão em flagrante tenha indicado a prática do crime do art. 302, § 3º do CTB, “o membro do Ministério Público titular desta Comarca atribui conduta diversa, a qual entendo que lhe assiste razão, pois em juízo sumário, aparentemente está-se diante de um crime de homicídio, disposto no art. 121, CP, com dolo eventual”, diz trecho da decisão.

O juiz asseverou ainda que, "consoante fundamentado pelo Ministério Público, após o parecer ministerial de id 47654329 foi juntada a certidão de antecedentes criminais do representado, ou seja, foi revelado um fato novo, de modo a indicar que este já se envolvendo em outras situações caracterizadoras de crime, consoante se extrai dos autos do processo de nº 0000124-62.2011.8.18.0117, no qual é acusado de praticar o crime de Lesão corporal de natureza grave – art.129, §2º, IV, do Código Penal, o que demonstra sua periculosidade ao meio social. Verifica-se, assim, pela periculosidade do representado a possibilidade de outra reiteração delitiva, mostrando-se o decreto prisional, em consonância com disposto no art. 315, § 1º do CPP (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”.

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