O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, Arilton Rosal Falcão Júnior, decretou a prisão preventiva do engenheiro civil Rhuan Ananias Coelho Morais, acusado de atropelar e matar um adolescente de 16 anos, identificado como Marcos Vinicius de Sousa Alves, no último domingo (08), na PI 211, entre os municípios de Joaquim Pires e Esperantina.
Na decisão, assinada nesta terça-feira (10), consta que o engenheiro conduzia seu veículo, modelo Toyota Hilux SW4, sob efeito de álcool, por volta de 12h do dia 08/10, quando colidiu contra a motocicleta ocupada pelo adolescente, que teve morte imediata ao ser atingido violentamente pelo carro.
Rhuan Ananias foi preso em flagrante no domingo, mas acabou sendo posto em liberdade, no dia seguinte, mediante pagamento de fiança.
O Ministério Público, por sua vez, requereu a prisão preventiva do acusado sob o argumento de que a materialidade e autoria do crime de homicídio “se evidenciam pelos Boletins de Ocorrências, depoimentos das testemunhas, dos quais se extrai que o representado passou a noite anterior aos fatos ingerindo bebidas alcoólicas, bem assim pelo teste de alcoolemia, o qual atestou 0,83 mg/L concentração por litro de sangue, ou seja, muito superior ao permitido por lei (art. 306, §1º do CTB); no exame cadavérico e nas imagens acostadas do dia dos fatos, bem como pelo próprio interrogatório do acusado, o qual apesar de optar pelo exercício do direito ao silêncio, assumiu ser o condutor do veículo automotor com as características compatíveis com o veículo envolvido no acidente (Toyota, Hilux SW4, ano 2022)”.
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que embora o auto de prisão em flagrante tenha indicado a prática do crime do art. 302, § 3º do CTB, “o membro do Ministério Público titular desta Comarca atribui conduta diversa, a qual entendo que lhe assiste razão, pois em juízo sumário, aparentemente está-se diante de um crime de homicídio, disposto no art. 121, CP, com dolo eventual”, diz trecho da decisão.
O juiz asseverou ainda que, "consoante fundamentado pelo Ministério Público, após o parecer ministerial de id 47654329 foi juntada a certidão de antecedentes criminais do representado, ou seja, foi revelado um fato novo, de modo a indicar que este já se envolvendo em outras situações caracterizadoras de crime, consoante se extrai dos autos do processo de nº 0000124-62.2011.8.18.0117, no qual é acusado de praticar o crime de Lesão corporal de natureza grave – art.129, §2º, IV, do Código Penal, o que demonstra sua periculosidade ao meio social. Verifica-se, assim, pela periculosidade do representado a possibilidade de outra reiteração delitiva, mostrando-se o decreto prisional, em consonância com disposto no art. 315, § 1º do CPP (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”.
Ver todos os comentários | 0 |