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Barras - Piauí

TRE reforma sentença e absolve o prefeito Edilson Capote

A Corte, em decisão unânime, julgou improcedentes as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou na tarde desta segunda-feira (27) a sentença do Juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral, que havia cassado o mandato do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo, o “Capote”, sua vice-prefeita, Cynara Lages, e também dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, mais conhecido como “Roberto da Cynara”, Jovelina Furtado, Antônio Neto, Irlândio Sales dos Santos, Maria Cunha e José Nascimento, sob acusação de abuso do poder econômico.

A Corte, em decisão unânime, julgou improcedentes as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, referentes às eleições de 2020. Para o Tribunal, as provas colhidas mediante interceptações telefônicas e buscas e apreensões são nulas em razão da ausência de fundamentação da decisão que as determinou.

Foto: Reprodução/FacebookEdilson Capote
Edilson Capote

Além disso, o TRE/PI considerou inexistirem provas robustas da prática de ilícitos, não sendo suficientes, para cassar um mandato eletivo, meras suposições ou conjecturas.

O advogado de Edilson Capote, Horácio Neiva, comentou a decisão: “o voto do relator foi exaustivo: enfrentou ponto a ponto todas as questões e concluiu, acolhendo a tese levantada pela defesa desde o início do processo, de que as provas eram imprestáveis”.

Para Neiva, a Corte reconheceu a importância fundamental do dever constitucional de motivação das decisões, além de respeitar o princípio da soberania popular ao evitar a cassação de um mandato sem provas sólidas dos ilícitos praticados.

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