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Dom Expedito Lopes - Piauí

TRE cassa mandato do prefeito de Dom Expedito Lopes

A vice-prefeita, Evanil Conrado de Moura Lopes, também teve o mandato cassado pelo tribunal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acaba de cassar o mandato do prefeito e da vice-prefeita de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes, respectivamente, por captação ilícita sufrágio (compra de votos). A decisão foi por unanimidade.

A Corte julgou procedente o recurso eleitoral da Coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso”, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito Dannubio Araújo, e reformou a sentença dada na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pelo juízo da 62ª Zona Eleitoral de Picos.

Foto: GP1Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa
Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa

Segundo a ação, o prefeito Valmir Barbosa praticou condutas consideradas captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político, já que teria se aproveitado de sua condição de atual prefeito e buscando a sua reeleição, utilizou de condutas ilegais para conseguir a vitória nas urnas. A investigação aponta que o prefeito compareceu a residência de Weliton Soares dos Anjos, na véspera das eleições municipais, e proposto a compra do voto dele e de sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), praticando o ilícito eleitoral de captação ilícita de sufrágio, e também, abuso de poder econômico.

O prefeito também foi acusado da pratica de abuso de poder político ao oferecer a prestação de um serviço elétrico em favor da residência de Weliton, por meio da administração pública, tendo utilizado expressamente as prerrogativas da Administração para se beneficiar no pleito municipal, praticando abuso de poder político e econômico. As conversas foram gravadas e juntadas aos autos.

O juízo da 62ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação ao considerar que a gravação ambiental foi realizada sem o consentimento dos demais participantes, sendo necessária autorização judicial para a sua realização, e considerou ilícita a prova produzida, bem como, por derivação, a oitiva de todos que dela tiveram conhecimento, julgando improcedente os pedidos deduzidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

A Coligação investigante ingressou com recurso eleitoral através dos advogados Luís Francivando e Wallysson dos Anjos pedindo a reforma da decisão.

O procurador eleitoral Marco Tulio Lustosa Caminha se manifestou favorável ao recurso. Segundo ele, não há como deixar de reconhecer a extrema gravidade do comportamento de transformar a eleição em verdadeiro balcão de negócios, onde o direito constitucional de votar é tratado como mercadoria a ser transacionada em troca de valores financeiros, no intuito de auferir dividendos eleitorais.

“Essa conduta de transmutar o candidato em comprador e o eleitor em vendedor, como partes de uma negociata espúria, avilta os valores mais caros de nossa democracia, devendo ser reprimida com rigor. A tentativa de se eleger por meio da utilização de recursos financeiros para cooptar eleitores a votar constitui prática antirrepublicana e lesiva à democracia”, diz o parecer do Ministério Público Eleitoral.

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