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Teresina - Piauí

Tribunal de Justiça mantém condenação do dono do Grupo Toinho Variedades

O empresário e o seu irmão foram condenados a 03 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.

O Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento à apelação criminal do empresário Antônio Carlos de Mesquita, proprietário do Grupo Toinho Variedades, e de seu irmão Carlos Augusto de Mesquita, contra a sentença condenatória proferida pelo juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

A 1ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, manteve a sentença que condenou ambos a 03 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão por crime contra a ordem tributária, acusados de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias e fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, crimes previstos no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8137/90. A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, no caso, a prestação de serviços à comunidade e a restrição de finais de semana. A sentença fixou, ainda, a título de indenização para reparação dos danos ao erário, o valor de R$ 586.267,45 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

O julgamento da apelação ocorreu na sessão do dia 28 de fevereiro deste ano. Participaram do julgamento os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara Macedo e o juiz convocado Washington Luiz Gonçalves Correia.

Entenda o caso

Os empresários foram denunciados com base em dois inquéritos policiais onde constam representações encaminhadas pelo fisco estadual contra a empresa Mesquita & Ramos LTDA (Maria do Carmo Mesquita/Toinho Variedades), em razão de uma série de irregularidades fiscais que resultaram em evasões fiscais, pois os empresários não declararam corretamente suas operações financeiras e deixaram de recolher os tributos devidos.

Segundo a denúncia, no ano de 2007, os acusados através da empresa Mesquita & Ramos deixaram de recolher ICMS devido, em razão de haver promovido operações relativas à saída de mercadorias de tributação normal, através de escriturações contábeis fiscais, as considerando como antecipação total de ICMS. Tal conduta se repetiu em 2008, 2009 e 2010. Isso acabou levando a lavratura de Procedimentos Administrativos Tributários, resultando após seus trâmites, na constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual, no valor do crédito tributário em R$ 59.296,43 mil.

Já em 2010, 2011 e 2012 os acusados, nas operações da mesma empresa, deixaram de recolher, sob forma de antecipação de imposto na primeira unidade fazendária estadual o ICMS relativo à aquisição de mercadoria proveniente de outras unidades da Federação e sujeita ao regime de substituição tributária e/ou antecipação parcial do ICMS de mercadorias destinadas a comercialização. Também foram abertos Procedimentos Administrativos Tributários, resultando após seus trâmites, na constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual, no valor do crédito tributário em R$ 240.969, 04 mil.

Em 2011 e 2012 a empresa deixou de recolher ICMS em razão da não emissão e/ou falta de registro no livro fiscal próprio dos documentos ficais nas saídas de mercadorias de seu estabelecimento empresarial. Foram lavrados autos de infração que após o devido procedimento administrativo geraram valor do crédito tributário em R$ 263.682,38 mil.

Nos anos de 2010, 2011 e 2012 eles deixaram de recolher ICMS devido em virtude de não ter registrado Notas Fiscais de Compras, constituindo Estoque Paralelo de Mercadorias, que implicou na saída de mercadorias sem o pagamento de imposto, gerando valor do crédito tributário em R$ 194.306,26.

Os empresários foram condenados pelo juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, em 14 de novembro de 2016.

Para o juiz, ficou evidenciado que os acusados omitiram informações mediante fraude na escrituração contábil importando em supressão de impostos durante os anos de 2008 a 2012.

Empresário foi preso em 2020

O empresário Antônio Carlos de Mesquita, proprietário do Grupo Toinho Variedades, foi preso, no dia 21 de dezembro de 2020, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

A prisão foi realizada por uma equipe da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária e Relações de Consumo (Deccoterc).

O empresário foi solto na noite do dia 22, após ter alvará de soltura expedido pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro lado

O empresário Antônio Carlos de Mesquita não foi localizado pelo GP1.

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