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Santo Antônio de Lisboa - Piauí

TCE manda prefeito Karlos Leal suspender contrato com empresa

Ao GP1, o prefeito Francisco Karlos disse que ainda não foi notificado sobre a decisão pelo TCE.

O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu liminar para que o prefeito de Santo Antônio de Lisboa, Francisco Karlos Leal Gomes, suspenda os efeitos contratuais e quaisquer pagamentos à empresa Albino Cândido de Oliveira Ltda. A decisão foi dada no dia 13 de setembro.

A liminar foi concedida em Pedido Incidental de Suspensão apresentado pela empresa Ativa Instalação de Material Elétrico – ME que alegou embora tenha cumprido os ditames do edital, sua proposta foi erroneamente desclassificada durante o processo de análise preliminar por supostamente ter apresentado a carta-proposta em descumprimento ao item do edital que previa o encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, tanto no próprio sistema, como em arquivo eletrônico digitável, vedada a identificação do licitante, observados data e horário limite estabelecidos.

Foto: Reprodução/InstagramKarlos Leal
Karlos Leal

Ainda conforme a empresa denunciante, a irregular desclassificação em massa durante a fase de análise preliminar resultou na classificação de apenas uma empresa, que apresentou proposta no valor de R$ 1.717.194,70, valor que excede em R$ 918.194,70 a sua proposta.

Decisão

Ao analisar o pedido, o membro da corte de contas destacou que “o exame dos autos evidencia uma desclassificação em massa dos licitantes, com exceção do vencedor do certame. No entanto, embora 16 empresas tenham sido desclassificadas, suposta falha de condução do certame ou erro no sistema possibilitou a participação de todos os licitantes na fase subsequente de lances, o que evidenciou uma enorme discrepância de valores entre a proposta da representante, classificada em primeiro lugar, e a proposta vencedora”.

Por fim, o conselheiro afirmou que a desclassificação em massa dos concorrentes e a contratação da empresa vencedora que ultrapassou o valor de R$ 918.194,70 são indícios de cerceamento à competitividade e sobrepreço, violando os comandos da Constituição Federal e gerando risco de lesão ao erário, razão pela qual considero presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência requerida.

Outro lado

Procurado, na manhã desta quarta-feira (20), o prefeito Francisco Karlos disse que ainda não foi notificado sobre a decisão e que desconhecia denúncia de irregularidades na licitação.

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