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Barra d'Alcântara - Piauí

MPF diz que recurso do prefeito Mardônio não preenche requisitos para reverter inelegibilidade

O Agravo em Recurso Especial tramita na Quinta Turma do STJ e tem como relator ministro Reynaldo Soares.

São cada vez mais remotas as chances do prefeito de Barra D ́Alcantara, Mardônio Soares Lopes, reverter a inelegibilidade decorrente de condenação em ação penal por crime de responsabilidade, confirmada por órgão colegiado. Depois de ver negado todos os recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o prefeito apelou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na esperança de ter melhor sorte. Ocorre que por lá as notícias não são as melhores.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao recurso pelo qual o prefeito pede o retorno do processo à Justiça Federal no Piauí para que seja feito Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O tema não foi analisado pelo juízo de 1º Grau, e sequer foi objeto dos embargos de declaração opostos. Assim, houve a ausência de prequestionamento.

Foto: Reprodução/Redes sociaisMardônio Soares
Mardônio Soares

Mas o que fulmina a pretensão do prefeito é a jurisprudência firmada pelo STF, que diz ser incompatível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) quando a denúncia já foi recebida e o processo julgado nas instâncias ordinárias. No caso de Mardonio, o feito já foi sentenciado, inclusive com condenação confirmada em sede de apelação criminal. O prefeito também pede que seja reconhecido o fato de não ter assinado a nota de empenho que autorizou o uso de recursos do FUNDEB, pois não era o ordenador da despesa. Nesse caso o reexame do acervo fático-probatório é vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Quanto ao pedido de redimensionamento da pena aplicada, a opinião do Ministério Público Federal e que a questão sequer merece ser analisada, “tendo em vista que a pena-base foi majorada porque reconhecida circunstância judicial desfavorável, a saber, culpabilidade, constatada a partir de elementos concretos da prática criminosa”.

Parecer do Subprocurador Geral de Justiça, Onofre de Faria Martins, de 12 de março deste ano, diz que o recurso no STJ não atende aos requisitos para que seja analisado.

O Agravo em Recurso Especial tramita na Quinta Turma do STJ e tem como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Entenda o caso

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Marcos Augusto de Sousa, não admitiu o recurso especial interposto pela defesa do prefeito Mardônio Soares, de Barra D´Alcântara, contra o acórdão que confirmou a sentença dada pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí, que o condenou, em 2019, por crime de responsabilidade. O recurso pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reforma do acórdão para absolver o prefeito, mas não preencheu os requisitos para ser admitido.

A petição recursal argumenta que o acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi proferido em sentido contrário à lei federal e é carente de fundamentação, pois o voto do relator não apreciou o fato de que a nota de empenho não tem a assinatura de Mardônio Soares, o que comprova que ele não era o ordenador de despesas, de modo que não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime atribuído simplesmente pela condição de prefeito, sendo necessária a aferição indevida de vantagem econômica.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao recurso, destacando que os fatos apurados na ação penal vão além de uma suposta irregularidade relacionada à assinatura de empenho. “Verificou-se, durante a averiguação do patrimônio municipal, a ausência de diversos itens que foram objeto de despesas, evidenciando um claro desvio de recursos públicos que deveriam ser destinados ao benefício da municipalidade. Portanto, os fatos apurados corroboram a necessidade de responsabilização do recorrente diante das evidências de desvio de recursos públicos”, diz a procuradora da República Luciana Marcelino Martins.

Quanto ao pedido de formalização de acordo de não persecução penal (ANPP) levantado pela defesa, a procuradora afirmou ser inviável, por conta dos antecedentes criminais do prefeito.

Na decisão proferida no dia 24 de outubro de 2023, o vice-presidente do TRF1 rebate os argumentos da defesa e afirma que não se constata contrariedade a nenhum dispositivo da lei federal.

Prefeito foi condenado por utilizar recursos públicos indevidamente

O prefeito Mardônio Soares foi denunciado e condenado por comprar quatro pneus do tipo radial, no valor de R$ 2.792,00 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais), que não foram encontrados pelos fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), segundo Relatório de Fiscalização, emitido em 05 de outubro de 2009.

No julgamento da apelação, o tribunal reduziu a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, quanto ao crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67, por utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.

Mardonio foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível

Com a confirmação da condenação e a rejeição dos embargos, o prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por 08 anos, não podendo se candidatar à reeleição no próximo ano.

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