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Capitão de Campos - Piauí

Promotor denuncia prefeito Tim Medeiros por precariedade na Saúde: "histórico de descaso"

A ação civil pública foi ajuizada em 13 de março deste ano e também teve como alvo a secretária da Saúde.

O prefeito de Capitão de Campos, Francisco Medeiros de Carvalho Filho, mais conhecido como Tim Medeiros, e a secretária de Saúde do Município, Thaís Muniz, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Estado do Piauí. A ação civil pública foi ajuizada em 13 de março deste ano, pelo promotor Carlos Rogério Beserra da Silva, que ressaltou, na denúncia, que há um “histórico de descaso” por parte da gestão municipal.

Conforme a ação civil, foi aberto procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar e verificar a falta de medicação básica no Hospital de Capitão de Campos, bem como a precariedade na Secretaria Municipal de Saúde.

Foto: Reprodução/FacebookTim Medeiros
Tim Medeiros

Como medida foi realizada inspeção na Secretária de Saúde e na Farmácia Hospitalar Municipal do município de Capitão de Campos. No relatório de 07 de abril de 2023, foi constatado que o resultado foi “insatisfatório”.

A DIVISA encontrou diversas irregularidades na inspeção, desde ausência de certificado de controle de pragas e vetores até medicamentos controlados sem nenhum controle acerca da dispensação, em latente desacordo à legislação de regência.

Providências

Foi solicitada a adoção das seguintes medidas urgentes: planos de contingências, quando há falta no mercado de medicamentos ou inexistência de matéria prima para fabricação dos mesmos, assim como os produtos para a saúde; planos de contingência quando houver falta de energia (conservação de insumos/medicamentos termolábeis); termohigrômetros para registros de temperaturas das salas e geladeiras, com seus devidos registros diários; sistema informatizado para controle dos medicamentos e materiais para saúde oficializado, pois não existe controle para a gestão destes estoques; serviço de dedetização em todos os setores de farmácia; protocolo/ certificação do corpo de bombeiros; programação e controle de limpeza terminal e diária do serviço; programação de treinamentos semestral/anual para todos os colaboradores do serviço e dar andamento de forma contínua e com registros; e confecção de todos os POPS de retinas realizadas no Serviço da Farmácia (almoxarifado geral e farmácia hospitalar) e unidades descentralizadas (postos de saúde).

Descumprimento

Consta que a DIVISA encaminhou ainda, na data de 23 de maio de 2023, ofício informando que a Secretaria Municipal de Saúde se limitou a encaminhar alguns documentos, não cumprindo as exigências apresentadas no relatório de inspeção.

“Logo, verificou-se que a situação de precariedade e inobservância à legislação de regência que ensejou a instauração do procedimento extrajudicial permanecia”, destacou o promotor na denúncia.

Recomendação

Após a constatação, foi expedida recomendação ao Município de Capitão de Campos para que, através da Secretaria Municipal de Saúde, empreendesse as diligências necessárias para o atendimento das exigências elencadas pelo relatório de inspeção realizado pela DIVISA, apresentando ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, comprovação das medidas adotadas.

“Não obstante, até a presente data o ente municipal não apresentou nenhuma manifestação em resposta ao recomendatório ministerial, deixando transcorrer in albis o prazo estipulado” motivo que levou o membro do órgão ministerial a ajuizar a ação civil pública.

Pedidos

O promotor então pediu o recebimento da ação civil pública; a concessão de tutela antecipada de urgência determinando que o município de Capitão de Campos, em prazo a ser estabelecido e sob pena de multa incidente diretamente no patrimônio do prefeito e da secretária Municipal de Saúde, empreenda todas as medidas elencadas pela DIVISA no relatório de inspeção, sem prejuízo de eventuais medidas diversas e fixação do pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da ordem, mediante depósito judicial, sem prejuízo de substituição por outra medida coercitiva, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão judicial.

“Na situação em apreço, a imposição de astreinte [multa], além de necessária para evitar o atrofiamento do direito protegido, mostra-se adequada a atingir o resultado buscado, especialmente ao considerar-se o demonstrado histórico de descaso do município para com o problema ora enfrentado”, destacou o promotor na denúncia.

Ao final, requereu que a ação seja julgada procedente, obrigando o município de Capitão de Campos a empreender todas as medidas elencadas pela DIVISA no relatório de inspeção.

Outro lado

O prefeito Tim Medeiros não foi localizado para comentar a denúncia. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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