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Teresina - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 2,6 milhões da Secretaria Municipal de Educação de Teresina para compra de livros

Por meio de nota, a Semec garantiu ter seguido todas as normas legais na formalização do contrato.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta quinta-feira (16), a suspensão de um contrato sem licitação de R$ 2,6 milhões firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) com a empresa Brasil Nordeste Ltda, para aquisição de livros infantis. A medida cautelar foi concedida pela conselheira Waltânia Alvarenga.

A decisão foi tomada a partir de denúncia formulada pela Editora Mais Ltda, que apontou supostas irregularidades no Contrato nº 009/2025, para aquisição de livros infantis da “Nova Coleção Mitanga”, pelo valor global de R$ 2.666.560,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais).

Foto: GP1Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação

Na denúncia, a empresa apontou ausência de exclusividade da fornecedora e uso inadequado do instrumento da inexigibilidade; inviabilidade de competição não demonstrada; ausência de estudo técnico preliminar que justificasse a necessidade da demanda contratada ante o fornecimento de semelhante material didático no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD); e ausência de economia de escala e sobrepreço.

A Editora Mais requereu a suspensão da aquisição de livros por meio do contrato em análise, assim como qualquer pagamento à empresa Brasil Nordeste Ltda.

Em relatório anexado aos autos, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos – DFCONTRATOS do TCE confirmou que foi elaborado o estudo técnico preliminar, contudo, o procedimento de inexigibilidade foi realizado de forma irregular, por não estar presente a inviabilidade de competição, nem a exclusividade.

A unidade técnica também concluiu pela existência de sobrepreço na contratação e sugeriu a concessão de medida cautelar para suspender a aquisição dos livros, assim como qualquer novo pagamento destinado à empresa contratada, considerando a presença do risco grave de dano ao erário, diante das irregularidades identificadas.

Inexigibilidade de licitação

Ao analisar o relatório da DFCONTRATOS, a conselheira Waltânia Alvarenga ressaltou que a inexigibilidade de licitação se justificaria apenas se houvesse uma única obra capaz de atender aos requisitos da proposta curricular, afastando, assim, a possibilidade de competitividade, de forma a autorizar a contratação direta, o que não ocorreu.

No entendimento da conselheira, “o procedimento de inexigibilidade foi realizado de forma irregular, por não estar presente a inviabilidade de competição”.

Indícios de sobrepreço

A conselheira também verificou que os descontos no preço final de cada livro não chegaram a 20%, que é considerado o mínimo na prática comercial comum no mercado editorial para vendas institucionais.

“No caso em análise, diante da ausência do desconto de 20% do valor da capa na aquisição dos livros da ‘Nova Coleção Mitanga’ pelo Município de Teresina-PI, conclui-se pela existência de sobrepreço na contratação perpetrada”, concluiu a integrante do TCE-PI.

Diante disso, a conselheira Waltânia Alvarenga concedeu medida cautelar determinando ao secretário municipal de Educação, Ismael Silva, que suspenda a aquisição e pagamentos decorrentes do contrato celebrado a empresa Brasil Nordeste Ltda, até deliberação do plenário do TCE quanto ao mérito da denúncia.

A conselheira também determinou a citação do secretário Ismael Silva e do prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil).

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria da Semec garantiu ter seguido todas as normas legais na formalização do contrato, que teve aval da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria-Geral do Município (CGM).

Leia a nota na íntegra:

Em manifestação ao pedido da imprensa por uma resposta quanto a manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre a aquisição de livros efetuada por esta Secretaria, informamos que ainda não recebemos ciência formal da movimentação processual a não ser pela imprensa que nos procurou.

Assim sendo, confirmamos o já exposto: o processo possui toda a instrução legal necessária, inclusive com ratificação da Procuradoria Geral do Município (PGM) e Controladoria-Geral do Município (CGM). Portanto, aguardaremos o andamento do caso para os esclarecimentos necessários perante os órgãos de controle.

Por fim, esta Secretaria reafirma o compromisso com a transparência, legalidade e demais princípios inerentes à Administração Pública.

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