O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única da Comarca de Inhuma, determinou que o Município de Ipiranga do Piauí, gerido pelo prefeito Elvis Ramos (PT), implemente, no prazo máximo de 30 dias, diversas medidas para estruturar o atendimento a pacientes em crise psiquiátrica na rede pública de saúde. A medida obriga o município a criar protocolo formal de urgência e emergência em saúde mental, disponibilizar equipe capacitada, adotar o Projeto Terapêutico Singular (PTS) e promover capacitações emergenciais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A determinação judicial foi tomada após análise da ação movida pelo Ministério Público do Piauí, que ingressou com o processo ao constatar que o município não possuía protocolos definidos para atendimento de urgência em saúde mental e não executava o PTS. O MP apontou ainda ausência de planejamento estruturado das capacitações das equipes e informou que o município permaneceu sem apresentar comprovação de medidas, mesmo após prazo concedido em procedimento administrativo.
A ação do Ministério Público foi instaurado para apurar a regularidade do atendimento a pessoas em crise psiquiátrica e verificar se os profissionais da rede tinham preparo técnico para manejar situações de surto. Durante a investigação, foram expedidas requisições à Secretaria Municipal de Saúde, ao SAMU, à Diretoria de Atenção à Saúde Mental da Sesapi e ao Conselho Municipal de Saúde, buscando informações sobre fluxos, protocolos, POPs, capacitações e implementação do PTS.
Os documentos reunidos no procedimento mostraram que a Secretaria Municipal de Saúde não possuía protocolos formais para situações de urgência, não realizava o Projeto Terapêutico Singular e mantinha apenas capacitações contínuas sem metodologia estruturada. O SAMU relatou utilizar kit de contenção psiquiátrica em casos de surto, desde que autorizado por familiar, e informou que a referência inicial é a Unidade Mista de Saúde de Ipiranga, com possibilidade de transferência para outras unidades.
Com base nessas informações, o Ministério Público expediu Recomendação Administrativa orientando o município a adotar medidas necessárias ao atendimento em saúde mental, incluindo a organização da rede, avaliação médica fundamentada e oferta de tratamento no domicílio, na UBS ou em CAPS. A Secretaria Municipal de Saúde solicitou dilação de prazo, que foi concedida por 60 dias, até 28 de março de 2025, mas não apresentou comprovação de cumprimento da recomendação dentro do período estabelecido.
O Ministério Público propôs a Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, solicitando que o município fosse obrigado a implementar as medidas mínimas para garantir atendimento adequado a pacientes em crise. Na decisão, o juiz Antônio Genival Pereira de Sousa concluiu que estavam presentes os requisitos legais da tutela de urgência e determinou o imediato cumprimento das medidas, com intimação pessoal do gestor municipal e citação do ente para apresentação de contestação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Elvis Ramos encaminhou o contato da assessoria jurídica, que não respondeu as mensagens encaminhadas por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Davi Fernandes
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