Fechar
GP1

Bocaina - Piauí

TCE manda prefeito Guilherme Macedo suspender licitação de R$ 1,1 milhão

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações identificou várias irregularidades no contrato.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão da Pregão Eletrônico nº 015/2025 da Prefeitura Municipal de Bocaina, administrada pelo prefeito Guilherme Macedo (PT), que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para as secretarias e hospital municipal. A medida proferida hoje (01) pela conselheira Lilian Martins visa resguardar o erário diante de possíveis irregularidades apontadas no edital. O valor estimado da licitação é de R$ 1.102.196,73.

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS I) identificou diversas irregularidades, incluindo sobrepreço de R$ 362.573,00 em itens analisados de forma amostral, possível falha na pesquisa de preços, falha na descrição do objeto com indicação de marca sem justificativa, lotes distintos com itens idênticos e preços distintos, critério de julgamento da licitação inadequado, exigência de alvará de funcionamento como requisito de qualificação técnica (cláusula restritiva de competitividade) e ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 para microempresas e empresas de pequeno porte. Tais irregularidades apontam para violações aos princípios da eficiência, economicidade e da competitividade.

Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

A decisão cautelar considerou a iminente contratação de objeto sem o devido dimensionamento, a incidência de sobrepreço na mensuração de valores dos itens, a restrição da competitividade e a afronta ao Princípio da Economicidade. A Conselheira Relatora destacou que a especificação de itens por marca, sem justificativa técnica no Termo de Referência e sem a inclusão das expressões "ou equivalente", "ou similar" ou "de melhor qualidade", viola o art. 41, I da Lei nº 14.133/21, comprometendo a igualdade entre os licitantes e podendo conduzir a contratações menos vantajosas para a Administração Pública.

Além da suspensão do pregão, a decisão determina a citação do prefeito Guilherme Macedo e do pregoeiro Anderson Rafael Leal Brito para que se manifestem no prazo de 15 dias úteis quanto às ocorrências relatadas. A Prefeitura Municipal de Bocaina-PI também deverá ser cientificada da decisão por telefone, e-mail ou fax, para que tome as providências administrativas necessárias ao cumprimento da medida cautelar.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (01), o prefeito Guilherme Macedo informou que ainda não foi notificado da determinação da Corte de Contas, mas ressaltou que o valor da licitação envolve todas as secretarias do Município.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.