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Teresina - Piauí

Juíza nega soltura de empresário acusado de matar motociclista na BR 343 em Teresina

A decisão de manter a prisão preventiva de Jordyalaff Rodrigues foi proferida no dia 14 de abril.

A juíza Valdênia Moura Marques de Sá, convocada do 2º grau, negou pedido de habeas corpus em favor do empresário Jordyalaff Rodrigues Bezerra, acusado de atropelar e matar um motociclista BR 343 em Teresina. A decisão de manter a prisão preventiva do empresário foi proferida no dia 14 de abril.

Conforme o pedido de soltura apresentado pela defesa, Jordyalaff Rodrigues foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, ou seja, quando não há intenção de matar. Além desses fatores, o fato dele possuir endereço fixo e bons antecedentes ensejou o pedido de liberação.

Foto: Reprodução/WhatsAppJordyalaff Rodrigues Bezerra
Jordyalaff Rodrigues Bezerra

Por essas razões, o advogado do empresário pediu a concessão da liminar de habeas corpus com a aplicação de medidas cautelares. O pedido, entretanto, foi rejeitado pela magistrada, que baseou a decisão no inquérito policial que culminou com o indiciamento de Jordyalaff pelos crimes de homicídio qualificado na forma do dolo eventual, lesão corporal dolosa e condução de veículo automotor sob influência de álcool.

Nesse caso, a juíza mencionou a decisão que converteu a prisão em flagrante pela prisão preventiva do empresário, em que foi apontada “a gravidade da conduta em tese cometida pelo flagranteado, considerando que estava em estado de embriaguez alcoólica e capacidade psicomotora alterada, conduta extremamente temerária ante o seu potencial lesivo, tanto que culminou no atropelamento e morte da vítima. A conduta do flagranteado evidencia uma inclinação ao desrespeito e à indiferença às normas de segurança viária”.

Ou seja, a magistrada considerou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela garantia da ordem pública “diante da gravidade concreta da conduta”. “A maior reprovabilidade da conduta e a renitência criminosa evidenciam a insuficiência e a inadequação das medidas cautelares diversas do cárcere. Assim, à primeira vista, não se vislumbra ilegalidade manifesta e/ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão de liminar”, justificou a juíza Valdênia Marques.

Entenda o caso

O motociclista Lucas de Oliveira Marques morreu no dia 28 de março, após ser atropelado por um carro modelo Toyota Corolla, que era conduzido pelo empresário Jordyalaff Rodrigues. O acidente ocorreu próximo ao Condomínio Alphaville, na BR 343, em Teresina.

Foto: Reprodução/WhatsAppJordyalaff Rodrigues Bezerra no local do acidente
Jordyalaff Rodrigues Bezerra no local do acidente

A vítima estava pilotando uma motocicleta Pop 100, de cor vermelha, e levava uma pessoa na garupa. Eles tinham acabo de prestar serviço de irrigação no condomínio. Pouco tempo depois, enquanto se deslocavam no sentido Altos/Teresina, foram colhidos na traseira da moto pelo condutor do Corolla, que dirigia sob efeito de álcool.

Devido ao impacto a colisão, Lucas de Oliveira não resistiu aos ferimentos, e morreu ainda no local do ocorrido. Já o garupa foi encaminhado em estado grave ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

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