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Teresina - Piauí

Justiça suspende eleições e Flamengo-PI diz que pode ficar fora da Série B

O clube confirmar o pleito, a justiça suspendeu as eleições presidências e indicou novo interventor.

Após o Flamengo-PI confirmar o pleito que seria realizado em chapa única, a Justiça suspendeu as eleições presidenciais e indicou Carlos Alberto Paz Neto como interventor para assumir as funções administrativas do clube. Em resposta, o Rubro-Negro lançou uma nota afirmando que a situação pode prejudicar e deixar a equipe fora do Piauiense Série B 2025, ressaltando que manterá a eleição, que vinha sendo realizada de forma transparente.

“Suspendo ambas as atas de formação da comissão eleitoral, deixando nova convocação a cargo do interventor nomeado, que deverá realizar nova convocação com urgência. Intime-se, com urgência, ambas as partes do teor da presente decisão. Atos necessários. Intimações necessárias. Cumpra-se”, afirmou parte da decisão.

A medida foi tomada pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Caso Carlos Alberto Paz Neto aceite ser o interventor, deverá conduzir o novo processo eleitoral no prazo de 30 dias, apresentando relatório da situação patrimonial, financeira e esportiva do Flamengo. Além disso, também assumirá os compromissos do clube junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação de Futebol do Piauí (FFP).

O que diz o Flamengo-PI

O Flamengo-PI se manifestou por meio de nota assinada por Francisco Antônio Pereira Marins Júnior, escolhido pelo clube como presidente da comissão eleitoral. Segundo o documento, a determinação judicial causou perplexidade e tristeza, buscando anular os efeitos da própria ordem judicial que criou a comissão e autorizou o andamento do processo eleitoral, que vinha sendo conduzido de forma transparente e regular.

“A insegurança jurídica gerada por decisões com essas características preocupa. A tendência é que as partes prejudicadas recorram às instâncias superiores, o que poderá prolongar ainda mais a instabilidade institucional que assola o clube. Falo, neste momento, não apenas como presidente da Comissão Eleitoral, mas como torcedor, com profundo pesar ao ver o nosso clube, de tantas glórias, se afundar em uma crise que poderia ser evitada”, afirma a nota.

Ainda de acordo com o comunicado, a consequência direta da decisão poderá afastar potenciais patrocinadores e investidores que já estavam em negociação com o Rubro-Negro, tendo em vista o cenário nebuloso e incerto. Com isso, o Flamengo-PI pode ficar impedido de participar do Campeonato Piauiense da Série B de 2025, além de já estar impossibilitado de disputar as competições de base.

“Por fim, ressalto que a decisão ainda não foi formalmente comunicada à Comissão Eleitoral, motivo pelo qual a eleição marcada para o dia 26 de abril de 2025 será mantida, nos moldes anteriormente estabelecidos. Caberá aos advogados e às partes envolvidas tomar as providências jurídicas que entenderem cabíveis no momento oportuno”, finalizou a nota.

Confira a nota completa:

Na qualidade de presidente da Comissão Eleitoral do Esporte Clube Flamengo, venho a público, com profundo respeito às instituições e no estrito cumprimento das determinações judiciais, manifestar minha perplexidade diante da recente decisão proferida no processo nº 0808017-11.2025.8.18.0140, pelo mesmo magistrado que anteriormente havia determinado a constituição desta Comissão Eleitoral. A nova decisão, além de surpreendente, busca anular os efeitos da própria ordem judicial que criou a comissão e autorizou o andamento do processo eleitoral do Clube, o qual vinha sendo conduzido com transparência, regularidade e total observância aos termos da determinação anterior.

Recebo essa decisão com grande tristeza, pois entendo que ela possui vícios processuais relevantes, especialmente no que se refere ao julgamento de embargos de declaração com efeitos modificativos, sem que tenha sido concedido prazo para a parte contrária apresentar contrarrazões, o que configura, à luz do artigo 9º do Código de Processo Civil, flagrante cerceamento de defesa. A jurisprudência pátria é clara ao afirmar que, em tais situações, é indispensável assegurar o contraditório, sob pena de nulidade da decisão.

A insegurança jurídica gerada por decisões com essas características preocupa. A tendência é que as partes prejudicadas recorram às instâncias superiores, o que poderá prolongar ainda mais a instabilidade institucional que assola o Clube.

Como consequência direta, o Esporte Clube Flamengo corre sérios riscos. Potenciais patrocinadores e investidores que já estavam em negociação com a instituição podem se afastar diante do cenário nebuloso e incerto. Sem esses apoios financeiros e sem uma diretoria regular e legitimamente constituída, o Flamengo pode ficar impedido de participar do Campeonato Piauiense da Série B de 2025, além de já estar impossibilitado de disputar as competições de base.

Falo, neste momento, não apenas como presidente da Comissão Eleitoral, mas como torcedor, com profundo pesar ao ver o nosso Clube, de tantas glórias, se afundar em uma crise que poderia ser evitada.

Por fim, ressalto que a decisão ainda não foi formalmente comunicada à Comissão Eleitoral, motivo pelo qual a eleição marcada para o dia 26 de abril de 2025 será mantida, nos moldes anteriormente estabelecidos. Caberá aos advogados e às partes envolvidas tomar as providências jurídicas que entenderem cabíveis no momento oportuno.

Situação política do Flamengo-PI

Vale lembrar que a atual situação política do Flamengo-PI não é das melhores, já que André Russo, presidente, foi afastado do cargo após liminar ingressada por Rubens Gomes, ex-mandatário do Rubro-Negro, que afirmou irregularidades nas últimas eleições da equipe em 2023.

Relembre o caso

Segundo informações veiculadas, o ex-presidente Rubens Gomes apontou irregularidades no processo eleitoral que consolidou André Russo como presidente. De acordo com ele, as eleições deveriam ser dirigidas pelo Conselho Deliberativo, porém foram realizadas em Assembleia Geral. O mandatário também alegou não cumprimento do prazo de publicação do edital e irregularidades nas informações financeiras.

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