A Polícia Civil do Piauí está investigando um ex-catequista identificado como J. W. P. da S. S., de 28 anos, acusado de extorquir dinheiro de um padre, ameaçando divulgar fotos íntimas dele nas redes sociais, após ambos conversarem em um aplicativo de relacionamento. O religioso, de iniciais M. da S.S., atuava em Teresina e atualmente exerce o ministério no município vizinho de Altos.
Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi lavrado pelo delegado Josimar Brito, da 2ª Delegacia Seccional de Teresina, em 28 de outubro de 2022, após o padre registrar Boletim de Ocorrência. Ele disse que conheceu o acusado em setembro de 2022 pelo aplicativo de relacionamento Grindr. Após trocarem mensagens, o investigado teria convencido o padre a enviar fotos íntimas e, em seguida, passou a chantageá-lo, exigindo R$ 500,00 para não divulgar o material. Mesmo após o religioso realizar um Pix de R$ 800,00, o acusado teria seguido com as ameaças de expor as imagens para amigos e fiéis da paróquia onde o padre atuava.

Acusado era catequista
O religioso relata que, nos primeiros contatos, o acusado ocultou sua verdadeira identidade, isso porque ele já havia sido catequista em uma igreja da zona norte da capital, onde o padre atuava na época dos fatos.
Medida protetiva
Ainda em outubro de 2022, a polícia solicitou ao judiciário medidas cautelares contra o investigado, como proibição de contato com a vítima, distância mínima de 500 metros e vedação à divulgação das fotos, sob pena de multa. O pedido foi fundamentado no risco de o acusado continuar assediando o padre ou expondo seu conteúdo íntimo.
Juiz dá prazo para polícia
Inicialmente, o caso era tratado como ameaça, contudo, após análise no âmbito do Juizado Especial Criminal, verificou-se que se tratava, na verdade, de crime de extorsão. Por essa razão, os autos foram remetidos à Justiça Comum.
No último dia 28 de abril, o juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou a intimação da autoridade policial responsável pelas investigações para que, no prazo máximo de 30 dias, apresentasse o inquérito devidamente concluído.
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