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Teresina - Piauí

ETURB multa Consórcio Recicle/Aurora em quase meio milhão de reais

Uma das multas foi aplicada pela suspensão do rastreamento por GPS nos caminhões da coleta de lixo.

A Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) aplicou duas multas – que somam quase meio milhão de reais – ao Consórcio EcoTeresina, formado pelas empresas Recicle/Aurora, responsáveis pelos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo em Teresina. As decisões administrativas foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (16).

Foram aplicadas multas nos seguintes valores: R$ 247.464,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) e R$ 206.220,00 (duzentos e seis mil duzentos e vinte reais), totalizando R$ 453.684,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais e seiscentos e oitenta e quatro reais).

Foto: Alef Leão/GP1Homens da ETURB trabalhão no local
Homens da ETURB trabalhão no local

A primeira multa foi aplicada em razão de irregularidades no Ponto de Recebimento de Resíduos – PRR-34, localizado na Rua Capitão Alexandre Tomaz, no bairro Gurupi. Na decisão, o presidente da ETURB, Vicente Moreira Filho, determinou que o consórcio siga o projeto básico, devendo disponibilizar a seguinte estrutura: uma caixa com capacidade mínima de 39m³, devidamente adesivada ou pintada; uma placa orientando sobre quais resíduos são permitidos e proibidos, conforme modelo apresentado; e inserção de dois funcionários no local.

Já a outra multa se deu por conta da interrupção do sistema de georreferenciamento remoto (Rascol) presentes na frota de caminhões que executam os serviços de coleta de resíduos na capital, ferramenta essencial para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços públicos prestados pelo consórcio.

Outras sanções

Nas duas decisões administrativas, a ETURB ressalta que, em caso de nova reincidência contratual, a multa terá o seu valor dobrado, sendo que a partir da terceira infração sobre o mesmo item, o contrato poderá ser rescindido pela Administração Municipal.

“Se no prazo já concedido não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o seu desconto da fatura a ser paga ou da garantia, mediante decisão administrativa”, consta nas decisões.

Outro lado

Nenhum representante do Consórcio Recicle/Aurora foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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