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São Gonçalo do Gurguéia - Piauí

Prefeita de São Gonçalo do Gurgueia entra com queixa-crime contra líder sindical por difamação

A gestora afirmou que vem sendo alvo de declarações ofensivas e caluniosas nas redes sociais.

A prefeita de São Gonçalo do Gurgueia, Roselídia Lustosa de Sousa Marques (PT), ingressou com uma queixa-crime na Justiça contra o professor e líder sindical Arnon Santana Fernandes Gama, sob a acusação de difamação. A gestora afirma que vem sendo alvo de declarações ofensivas e caluniosas, feitas por Arnon em redes sociais e grupos de WhatsApp, nas quais ele a teria acusado de práticas autoritárias e ilegais no exercício do mandato.

De acordo com a peça apresentada à Justiça, assinada pelo advogado Expedito Basílio da Silva Neto, Arnon teria divulgado, em publicação assinada em nome do sindicato que representa, que a prefeita “acorrentou os vereadores(as) entre promessas e ameaças, obrigando-os a obedecer seus caprichos”. A ação aponta que a acusação é grave, desprovida de provas e ofensiva à reputação da gestora.

Foto: Reprodução/InstagramRoselídia Lustosa de Sousa Marques, prefeita do município de São Gonçalo do Gurgueia pelo PT
Roselídia Lustosa de Sousa Marques, prefeita do município de São Gonçalo do Gurgueia

“O projeto passou, é verdade. Mas sejamos honestos: só passou porque o Executivo municipal acorrentou os vereadores(as) entre promessas e ameaças, obrigando-os a obedecer seus caprichos. Nenhum dos que votaram a favor conseguiu sequer justificar seu voto com base em argumentos plausíveis. Isso é uma vergonha para eles — não para o Sindicato”, destacou a prefeita na ação.

A prefeita também afirma que, em outras ocasiões, Arnon usou termos como “coronel”, “coronelista” e “ditadora” para se referir a ela, com a intenção clara de desqualificá-la diante da população. A defesa sustenta que tais condutas configuram crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, por atribuírem falsamente condutas desonrosas à gestora pública.

Na queixa-crime, Roselídia solicita que Arnon seja citado para responder à ação penal, pede a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 30.360,00 e a condenação do professor às penas previstas em lei. O caso está em tramitação na Comarca de Teresina.

Outro lado

Arnon Santana não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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