O Ministério Público Eleitoral apresentou alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito Miguel Omar Barreto Rissi, mais conhecido como "Miguelão", e a vice-prefeita Semiramis Elvas de Aragão Melo, de Parnaguá, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A acusação concentra-se na distribuição massiva de camisetas padronizadas durante o período eleitoral, prática que já havia sido objeto de proibição judicial anterior através de uma decisão liminar que determinava a interrupção da distribuição e o recolhimento das camisetas já entregues.
Segundo o MPE, os investigados não apenas descumpriram a ordem judicial, mas persistiram deliberadamente na conduta proibida. Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram a distribuição de camisetas azuis com a estampa do partido "Progressistas" e o número "11", vinculadas à campanha dos investigados. Gesiane Barbosa Rodrigues relatou ter presenciado a distribuição em diversos locais e ter recebido três camisetas, enquanto Israel França Ribeiro (Rafaela) afirmou que as camisetas foram distribuídas pela própria esposa do candidato, Josy, na residência dela.

A defesa tentou descaracterizar a ilicitude alegando que as camisetas foram adquiridas no comércio local e que não houve pedido explícito de votos. Contudo, o MPE argumenta que a sistematicidade da distribuição, a padronização do material e o contexto dos fatos evidenciam uma estratégia deliberada para influenciar o eleitorado. A divulgação de passeatas com eleitores usando as camisetas no perfil oficial do candidato no Instagram é citada como prova do conhecimento sobre a distribuição ilegal.
O Ministério Público fundamenta suas alegações na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que proíbem a distribuição de camisetas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, o MPE enfatiza que não é necessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência da intenção de obter o voto. A gravidade da conduta é avaliada pela amplitude e sistematização da prática, capaz de criar uma percepção artificial de apoio popular.
A situação é considerada especialmente grave pelo contexto de Parnaguá, município de pequeno porte com cerca de 6.500 eleitores, onde a diferença entre o primeiro e o segundo colocados nas eleições foi de apenas 263 votos (aproximadamente 4% do total). Para o MPE, isso demonstra que o abuso do poder econômico influenciou decisivamente o resultado das eleições, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
Na manha de hoje (09), o promotor Regis de Moraes Marinho apresentou alegações finais opinando pela cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade dos investigados e a aplicação de multa. Também pediu a realização de novas eleições, destacando que a exigência de trânsito em julgado para esse fim foi declarada inconstitucional pelo STF, o que permitiria a execução imediata da decisão que implica na vacância do cargo.
A ação está conclusa para julgamento ao juiz da 26ª Zona Eleitoral.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Miguelão não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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