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Ilha Grande - Piauí

Prefeita de Ilha Grande gastou R$ 500 mil em show de Henry Freitas

A apresentação do artista aconteceu no dia 26 de janeiro de 2025, em uma festa no município.

Voltando à série de reportagens sobre contratos firmados sem licitação por prefeituras no Piauí, o GP1 revela nesta quarta-feira (02) mais uma contratação realizada entre a administração municipal e empresas privadas sem concorrência. Desta vez, a prefeita Marina Brito (Progressistas) gastou meio milhão de reais em um show do cantor Henry Freitas.

A apresentação do artista aconteceu no dia 26 de janeiro de 2025, em comemoração aos 31 anos de emancipação política de Ilha Grande, no Litoral do estado. O contrato, de R$ 500 mil (quinhentos mil reais), teve como objeto a contratação dos serviços artísticos do cantor Henry Freitas na referida data e no referido município.

Foto: Reprodução/InstagramHenry Freitas
Henry Freitas

O acordo foi firmado na modalidade inexigibilidade de licitação, e, segundo o extrato de contrato obtido pelo GP1, foi celebrado no dia 10 de janeiro. O documento tem como contratante a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, e o contratado Henry Freitas Produções Artísticas LTDA.

Confira o extrato do contrato

Foto: ReproduçãoExtrato do contrato para show do cantor Henry Freitas em Ilha Grande
Extrato do contrato para show do cantor Henry Freitas em Ilha Grande

TCE alertou sobre contratações

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou Nota Técnica 022024 orientando acerca da utilização de recursos do erário com a realização de despesas para o custeio de festas, comemorações, shows e a contratação de artistas e bandas. O TCE alertou para os casos em que a realização destas despesas pode configurar indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

O custeio de eventos festivos, bandas e artistas com recursos do erário, ressalvadas os recursos oriundos de emendas parlamentares com finalidade definida e sem contrapartida do ente contratante, será ilegal se comprometer o resultado da gestão em detrimento de serviços públicos essenciais como os de saúde, educação, segurança e saneamento.

Já quanto à inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas consagrados, o TCE ressaltou que é preciso observar os ditames da Lei de Licitações, com a juntada de documentos que comprovem essa condição. No caso de artistas não consagrados, foi recomendada a modalidade concurso com chamamento dos interessados e apresentação da justificativa do preço e da razão da escolha dos contratados.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a prefeita Marina Brito não foi localizada para comentar a contratação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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