A juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da Vara Única da Comarca de Inhuma, determinou nessa quarta-feira (02) a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 1/2025 do município de Ipiranga do Piauí, administrado pelo prefeito Elvis Ramos. A decisão atendeu a um pedido do promotor de Justiça, Jessé Mineiro de Abreu, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Na decisão, a magistrada também ordena que o município se abstenha de dar continuidade ao certame nos moldes do edital impugnado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A ação do MPPI foi motivada por irregularidades identificadas em uma cláusula do edital que exigia dos candidatos comprovação de residência anterior à publicação do edital na área de atuação dos cargos ofertados. Segundo o Ministério Público, a exigência contraria a legislação federal.
Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a lei prevê que o candidato deve residir na área da comunidade a partir da data da publicação do edital, não sendo permitido exigir tempo mínimo de residência anterior. Já para o cargo de Agente de Combate às Endemias, não há exigência legal de residência como critério de ingresso.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Elvis Ramos não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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