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Elesbão Veloso - Piauí

Dono da Construtora Renata acusado de trabalho escravo pede trancamento de ação penal

Advogados alegaram que o empresário não era o responsável pela contratação dos trabalhadores.

A defesa do empresário Lourival Nogueira de Araújo Filho, dono da Construtora Renata, ingressou com habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal em que ele é acusado de submeter sete trabalhadores a condições análogas a de escravidão. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Justiça no dia 18 de março.

O habeas corpus foi ajuizado no dia 12 de junho. Os advogados constituídos pelo empresário sustentam que ele não era o responsável pela contratação dos trabalhadores, flagrados em condições insalubres em uma pedreira na zona rural de Elesbão Veloso.

Foto: GP1Pedreira onde os trabalhadores atuavam
Pedreira onde os trabalhadores atuavam

“O paciente é réu em ação penal apenas por ser o representante legal da empresa que comprava matéria-prima em local onde havia pessoas trabalhando na extração de pedras. Não houve arregimentação de pessoas, nem oferta de trabalho na área de extração de pedras, mormente porque a empresa do paciente (Construtora Renata Ltda) não atua com fornecimento de matéria-prima/materiais de construção (terra, pedra, brita, etc.), apenas na execução de obras e serviços no âmbito da construção civil”, diz trecho do pedido.

Ainda segundo a defesa, a empresa de Lourival Filho registrou os trabalhadores por imposição do Ministério do Trabalho, não tendo havido voluntariedade, visto que a relação era de fornecedores de pedras x consumidor intermediário (construtora).

“Trabalhadores tinham liberdade”

Os advogados ainda utilizaram o argumento de que os trabalhadores tinham liberdade para permanecer ou não nas atividades. “Os trabalhadores tinham plena consciência, capacidade e liberdade de decisão quanto a aceitar e/ou permanecer no desempenho das atividades”, frisa a defesa.

Pedidos

Diante disso, a defesa pediu que a Justiça Federal conceda liminar suspendendo o curso da ação penal, com a intimação do MPF para prestar informações, e, ao fim, o trancamento do processo, por “ausência de justa causa”.

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