A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa e condenou o prefeito de Milton Brandão, Evangelista Resende (MDB), e as ex-secretárias Maria da Conceição Silva Santos e Maria Odete Rezende Alves por desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar. A sentença, dada no dia 07 deste mês pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, é referente a irregularidades cometidas entre janeiro e março de 2009, período em que verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) foram desviadas.
A União Federal, autora da ação civil de improbidade administrativa, denunciou um esquema de fraudes que envolveu pagamentos por serviços não prestados, uso de veículos inadequados para o transporte de estudantes e ausência de processos licitatórios. Segundo a investigação, os réus contrataram serviços de transporte escolar de forma irregular, realizaram pagamentos sem a devida comprovação da prestação dos serviços e utilizaram veículos impróprios para transportar alunos, colocando em risco a segurança dos estudantes.
O inquérito policial e o laudo pericial produzido pela Controladoria-Geral da União identificaram uma série de irregularidades graves. Entre elas, destacam-se o pagamento de R$ 43.152,00 referente a serviços de transporte que nunca foram executados, além de saques em dinheiro que totalizaram R$ 319.631,99 realizados pela então secretária Maria da Conceição Silva Santos. As investigações apontaram ainda para a existência de documentos falsificados e contratos simulados que visavam encobrir o desvio de recursos.
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e apresentados documentos bancários, cheques e recibos que comprovaram o esquema fraudulento. Além disso, uma sentença criminal anterior já havia condenado dois dos réus pelos mesmos fatos, o que reforçou as evidências da prática de improbidade administrativa. A defesa dos acusados alegou cerceamento de defesa e tentou desqualificar as provas, mas os argumentos não foram acolhidos pelo magistrado.
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que as condutas dos réus configuram ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, nos termos da Lei nº 8.429/92. O magistrado ressaltou que o desvio de recursos destinados à educação, especialmente ao transporte escolar, prejudica diretamente o acesso de crianças e adolescentes ao ensino, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Como sanção, o prefeito Evangelista Rezende, e as ex-secretárias Maria da Conceição Silva Santos e Maria Odete Rezende Alves terão que ressarcir integralmente o valor de R$ 43.152,00 aos cofres públicos e tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Evangelista Resende não se manifestou sobre a sentença. Já as ex-secretárias Maria da Conceição Silva Santos e Maria Odete Rezende Alves não foram localizadas. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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