O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou, nessa quinta-feira (29), por unanimidade, recurso da coligação “Com Deus e o Povo Para o Trabalho Continuar” e manteve a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de São João da Fronteira, Marcos Mateus, e o vice-prefeito Antônio Ximenes Jorge, que os acusavam de abuso de poder político.
A decisão inicial, assinada em setembro de 2025 pelo juiz Stefan Oliveira Ladislau, da 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca, concluiu pela ausência de provas robustas dos crimes atribuídos.
Inconformada, a coligação recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), alegando que a sentença desconsiderou o alcance das redes sociais e o impacto das publicações junto ao eleitorado.
Ministério Público manifestou contra recurso
O Ministério Público Eleitoral no Piauí manifestou-se pelo desprovimento do recurso. O parecer, assinado pelo procurador Kelston Pinheiro Lages, no dia 13 de janeiro deste ano, destacou que não houve comprovação suficiente do abuso de poder.
Segundo o órgão, a jurisprudência exige provas objetivas e consistentes, além da demonstração da gravidade da conduta e de seu potencial de influenciar o resultado da eleição — requisitos que, no caso, não foram atendidos.
O MPE também destacou que a divulgação de ações políticas e a menção a obras públicas, sem pedido explícito de voto, configura exercício legítimo da liberdade de expressão e prestação de contas à sociedade.
Além disso, não foram apresentados dados técnicos que comprovassem o alcance massivo das postagens ou impacto relevante no eleitorado.
Defesa apresentou memoriais
A defesa de Marcos Antônio de Andrade Mateus e Antônio Ximenes Jorge apresentou, no dia 27 de janeiro, memoriais ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pedindo a manutenção da sentença que julgou improcedente a AIJE.
Nos memoriais, a defesa argumenta que a decisão de primeiro grau foi baseada em análise criteriosa das provas e está em conformidade com a jurisprudência da Justiça Eleitoral.
De acordo com os advogados, os vídeos e imagens juntados ao processo não comprovam a realização de evento político, discurso eleitoral, uso de palanque, pedido de votos ou apropriação da obra pública.
“As imagens demonstram apenas a presença de poucos curiosos no local, sem qualquer característica de ato de campanha”, sustenta a defesa.
O entendimento também foi reforçado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou que a presença do candidato no local não teve grande repercussão e não contou com estrutura ou mobilização significativa.
Testemunha negou caráter eleitoral
A única testemunha ouvida no processo, Florivaldo de Brito Lima, afirmou que não houve discurso, nem organização de evento, e que Marcos Mateus esteve no local apenas como espectador.
O depoimento confirmou ainda que a população tinha conhecimento de que a obra era fruto de convênio com o Governo do Estado.
A sentença destacou que o testemunho foi coerente com as provas audiovisuais e não apresentou contradições.
Sem caracterização de abuso de poder
A defesa ressaltou que não ficou comprovado o uso da máquina pública ou desvio de finalidade em benefício eleitoral. Segundo os advogados, os investigados não eram agentes públicos à época dos fatos e não houve inauguração, exploração política da obra ou repercussão relevante.
O documento cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a simples presença de candidato em local de obra pública não configura ilícito eleitoral quando não há pedido de voto ou promoção pessoal.
Sentença de 1º grau
A ação foi movida pela coligação adversária, que acusava os candidatos de se apropriarem politicamente de uma obra pública de pavimentação asfáltica realizada pelo Governo do Estado do Piauí. Segundo a denúncia, Marcos Mateus teria organizado um evento no local da obra, subido em máquinas e feito discursos de autopromoção, além de divulgar os atos em redes sociais. O pedido incluía a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados.
O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da 21ª Zona Eleitoral, destacou que os vídeos anexados ao processo mostravam cerca de 15 pessoas reunidas de forma informal, sem estrutura típica de ato político, como palanque ou sistema de som. Também registrou que não havia prova de discurso eleitoral ou de atribuição da obra ao candidato.
A sentença concluiu que não existiam elementos suficientes para caracterizar abuso de poder político, julgando improcedente o pedido da coligação autora.
Davi Fernandes
Ver todos os comentários | 0 |