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Conceição do Canindé - Piauí

Justiça obriga prefeito de Conceição do Canindé a nomear aprovado em concurso público

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Francisco Valdo, da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes.

O Prefeito do município de Conceição do Canindé, Diogo Janes de Oliveira, mais conhecido como “Diogão”, foi judicialmente compelido a nomear Alaécio da Costa Silva, aprovado em primeiro lugar no concurso público para o cargo de Técnico em Enfermagem. A decisão liminar, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, expõe uma clara tentativa da gestão municipal de contornar a exigência constitucional do concurso público, privilegiando contratações temporárias em detrimento de candidatos devidamente habilitados.

Alaécio da Costa Silva obteve a primeira colocação no certame, cujo edital foi publicado em 18 de abril de 2024 e homologado em 28 de fevereiro de 2025. No entanto, em vez de proceder à nomeação do candidato aprovado, a administração do Prefeito Diogão optou por contratar profissionais temporários para a mesma função, preterindo o direito líquido e certo de Alaécio.

Foto: Reprodução/InstagramDiogo Janes de Oliveira
Diogo Janes de Oliveira

Diante da flagrante irregularidade, o juiz Francisco Valdo Rocha dos Reis, da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, concedeu liminar em mandado de segurança, determinando que o prefeito procedesse à nomeação de Alaécio da Costa Silva no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

A conduta do gestor municipal revela uma grave violação ao Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. A contratação de temporários para preencher vagas existentes e para as quais há candidatos aprovados e classificados em concurso válido é uma manobra que busca burlar a determinação constitucional, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

A intervenção judicial foi crucial para garantir o respeito à lei e aos direitos dos cidadãos. O prefeito foi intimado para cumprir a decisão em 27 de novembro de 2025.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Diogo Janes não respondeu às mensagens. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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