Fechar
GP1

São Braz do Piauí - Piauí

Prefeita de São Braz do Piauí é denunciada ao TCE por não recolher FGTS e INSS dos servidores

Segundo a denúncia, o recolhimento não é feito desde o ano de 2017, além de possível mau uso de verbas.

A Prefeitura de São Braz do Piauí, administrada pela prefeita Deborah Cardoso, foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por não realizar o recolhimento de FGTS e INSS dos servidores desde o ano de 2017, além de possível mau uso de verbas públicas federais.

De acordo com a denúncia, em 2017 foram promulgadas as Leis Municipais nº 171/2017 e nº 172/2017, que tratam, respectivamente, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e do Regime Próprio de Previdência Social. Os projetos foram votados em 3 de março daquele ano e sancionados em 14 de março, mas, à época, teriam sido considerados nulos por vício formal.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeita Déborah Sayonara Cardoso
Prefeita Déborah Sayonara Cardoso

Posteriormente, os projetos voltaram a ser apreciados pela Câmara Municipal, resultando em nova sanção e publicação das mesmas leis. Após essa nova tramitação, foi impetrado o mandado de segurança, em março de 2019. O Tribunal de Justiça do Piauí, no entanto, reconheceu a inadequação da via escolhida e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Ainda segundo o denunciante, mesmo diante de determinação judicial, o município teria deixado de recolher as contribuições previdenciárias ao INSS e de realizar os depósitos do FGTS dos servidores. A denúncia ressalta que, apesar disso, a Prefeitura de São Braz do Piauí continuou recebendo normalmente repasses de recursos públicos, como Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, IPVA, ITR, além de verbas do Fundeb e de fundos da saúde e da educação.

Diante dos fatos, foi solicitado ao TCE-PI a abertura de processo de fiscalização, a realização de auditoria especial nas contas do município — com foco específico nos repasses de FGTS e INSS desde março de 2017 até 2026 —, além da adoção de medida cautelar para restringir gastos públicos, regularizar os recolhimentos em atraso e aplicar sanções administrativas e legais aos responsáveis.

Ao analisar o pedido, o relator do processo Jaylson Fabianh Lopes Campelo destacou que o poder cautelar dos Tribunais de Contas é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, entendeu que, no caso concreto, não ficaram comprovados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, como o perigo da demora, já que as supostas irregularidades estariam ocorrendo desde 2017.

Além disso, o relator ressaltou que, em análise preliminar, não foi possível examinar documentos essenciais, como folhas de pagamento e guias de recolhimento de FGTS e INSS, o que inviabilizou a constatação da verossimilhança das alegações. Diante disso, o TCE-PI decidiu indeferir o pedido de medida cautelar, mantendo a apuração no âmbito do processo.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a prefeita Deborah Cardoso não foi localizada para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.