O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil pública contra o Município de Dirceu Arcoverde, gerido pelo prefeito Dr. Ramon (MDB), pedindo a suspensão de um teste seletivo simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para contratação temporária de profissionais. A ação foi ajuizada no dia 6 de fevereiro pela promotora Gabriela Almeida de Santana.
A atuação do Ministério Público teve origem em uma notícia de fato instaurada após denúncia de possíveis irregularidades no certame. O procedimento seletivo adotou como critérios avaliativos exclusivamente a análise curricular e a prova de redação, sem a constituição de banca técnica independente e sem a definição clara, objetiva e previamente publicizada dos parâmetros de correção.
Segundo a promotora, a ausência de critérios objetivos compromete a isonomia entre os candidatos. “Ainda que o processo seletivo simplificado não se confunda com o concurso público stricto sensu, é pacífico no ordenamento jurídico que ele deve observar, no que couber, os princípios constitucionais que regem o acesso a funções públicas”, frisou.
Segundo o Ministério Público, embora processos seletivos simplificados não se confundam com concursos públicos, eles devem observar, no que couber, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Vínculo de parentesco
Outro ponto destacado na ação é a composição da comissão organizadora do teste seletivo. Conforme narrado, há indícios de que integrantes do colegiado possuam vínculo de parentesco com a secretária municipal de Saúde, autoridade diretamente vinculada à pasta responsável pela condução do certame.
Para o órgão ministerial, a situação caracteriza potencial conflito de interesses e compromete a aparência de imparcialidade exigida da Administração Pública, podendo configurar hipótese de nepotismo indireto.
Diante disso, a promotora Gabriela Santana pede à Justiça a concessão de liminar para suspender o processo, além da adoção de medidas que assegurem a observância dos princípios constitucionais, como a recomposição da comissão organizadora e a definição de critérios objetivos e transparentes de avaliação.
Outro lado
O prefeito Dr. Ramon não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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