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Teresina - Piauí

Secretaria apreende quase 900 caranguejos-uçá durante operação no Litoral do Piauí

No primeiro dia, 60 animais foram apreendidos. Já no segundo, o número superou 800 unidades.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH) realizou a maior apreensão de caranguejo-uçá já registrada no estado durante o período de defeso. Em apenas dois dias de operação, quase 900 espécimes foram retirados de pontos de venda e áreas de manguezal ao longo do litoral piauiense e devolvidos ao habitat natural. O volume equivale ao consumo diário de até nove restaurantes, dependendo do porte dos estabelecimentos.

A ação faz parte da terceira etapa da Operação Defeso do Caranguejo-uçá, conduzida em parceria com a Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil do Piauí. No primeiro dia, 60 animais foram apreendidos. Já no segundo, o número superou 800 unidades, consolidando um recorde histórico de fiscalização ambiental no estado.

Foto: Reprodução//SEMARHA ação integra a terceira etapa da Operação Defeso do Caranguejo-uçá
A ação integra a terceira etapa da Operação Defeso do Caranguejo-uçá

O objetivo é impedir a captura, o transporte e a comercialização da espécie durante o período reprodutivo, fase considerada essencial para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas de mangue. Segundo o auditor ambiental Eduardo Ganassoli, os animais foram devolvidos a diferentes pontos do litoral para evitar concentração excessiva e garantir maior dispersão, favorecendo a reprodução. “Foram soltos aqui na área de mangue do litoral, em vários pontos diferentes, justamente para evitar sobrecarga de indivíduos em um único local e garantir o máximo de dispersão possível. Nosso foco é assegurar que esses caranguejos completem o ciclo reprodutivo”, explicou.

De acordo com o secretário estadual de Meio Ambiente, Feliphe Araújo, a operação representa um marco na política de preservação ambiental do estado. As penalidades para quem descumprir o defeso podem chegar a R$ 100 mil, além de multa adicional de R$ 20 por indivíduo apreendido.

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