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Santana do Piauí - Piauí

Justiça põe prefeito Adonaldo Cassiano no banco dos réus por contratações irregulares

Para o Ministério Público, a prática configura burla ao artigo 37 da Constituição Federal.

A Justiça do Piauí recebeu a ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Cassiano (Solidariedade), acusado de manter contratações irregulares de trabalhadores sem concurso público no município. Apesar disso, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MP-PI.

A decisão foi assinada em 14 de abril deste ano. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para o prosseguimento da ação, mas avaliou que o Ministério Público não comprovou urgência capaz de justificar uma decisão liminar imediata. “O juízo de recebimento não comporta incursão aprofundada sobre o mérito”, destacou o magistrado ao receber a petição inicial.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Adonaldo Cassiano
Prefeito Adonaldo Cassiano

Pedido liminar foi negado

Na ação, o Ministério Público solicitou que a Justiça determinasse de forma imediata que a Prefeitura de Santana do Piauí suspendesse novas contratações informais para funções permanentes da administração pública.

Entretanto, o juiz concluiu que não ficou caracterizado o chamado “periculum in mora”, expressão jurídica utilizada para definir risco urgente de dano ou prejuízo irreversível que justifique uma medida antes da análise completa do processo.

Segundo a decisão, as supostas irregularidades já eram investigadas há um período considerável, sem demonstração de agravamento recente da situação.

Com isso, a Justiça decidiu receber a ação civil pública por improbidade administrativa, negar o pedido de tutela de urgência e determinar a citação do prefeito Adonaldo Gonçalves de Sousa para apresentação de defesa. O Município de Santana do Piauí também foi intimado a se manifestar no processo.

MP aponta contratações sem concurso público

Conforme a ação, a Prefeitura de Santana do Piauí vinha utilizando supostos prestadores de serviços para exercer funções contínuas da administração municipal, sem formalização contratual e mediante pagamentos mensais fixos.

Para o Ministério Público, a prática configura burla ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para ingresso em cargos e empregos públicos.

A promotora de Justiça Karine Araruna Xavier sustenta que as atividades desempenhadas apresentavam características típicas de vínculo empregatício, como habitualidade, pessoalidade e remuneração fixa, afastando a tese de prestação autônoma de serviços.

Município teria dificultado investigação

Ainda segundo o Ministério Público, durante o inquérito civil a Prefeitura deixou de apresentar documentos considerados essenciais para a investigação, mesmo após diversas requisições formais e prorrogações de prazo.

O MPPI afirmou que o município encaminhou apenas informações “fragmentadas e insuficientes”, o que teria dificultado a apuração dos fatos e a fiscalização da legalidade dos atos administrativos.

A promotora argumentou ainda que a postura da gestão municipal demonstraria descumprimento do dever de cooperação institucional e transparência.

MP pede condenação do prefeito

Na ação civil pública, o Ministério Público sustenta que a conduta do prefeito configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

Segundo a promotora Karine Araruna Xavier, o gestor teria mantido conscientemente as contratações consideradas irregulares, mesmo após ter sido notificado sobre as supostas ilegalidades no decorrer do inquérito civil.

Além da suspensão das contratações informais, o MP-PI requer que a Prefeitura apresente a relação completa dos trabalhadores vinculados ao município, com informações sobre vínculos e pagamentos realizados, além da elaboração de um plano de regularização administrativa.

O Ministério Público também pediu a condenação do prefeito ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Conforme a ação, o valor deverá ser destinado ao Lar dos Idosos de Picos, sob fiscalização do MP-PI.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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