O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar que proíbe a celebração de aditivos no Contrato nº 06/2026, firmado pela Secretaria Municipal de Administração de Teresina, na gestão do prefeito Sílvio Mendes, após indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90026/2025, no valor estimado de R$ 1,8 milhão.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara na terça-feira (12) e atende à denúncia apresentada pela empresa Sigma Construção e Terraplenagem LTDA.
A licitação teve como finalidade o registro de preços para prestação de serviços de horas-máquinas com operador e caminhões com motorista para atender demandas da zona leste de Teresina.
Irregularidades apontadas
A denúncia relata falhas na condução do certame, incluindo reabertura indevida de fase já encerrada, uso irregular de diligências para correção de proposta, possível inexequibilidade financeira e tratamento desigual entre empresas concorrentes.
Segundo relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE, a proposta vencedora da empresa Cerro Construções e Sinalização LTDA foi contratada por R$ 1.281.495,09, valor correspondente a 69,76% do orçamento estimado — abaixo do limite legal de 75% previsto pela nova Lei de Licitações para serviços de engenharia.
A área técnica apontou que a empresa apresentou inconsistências em planilhas de custos e não conseguiu demonstrar a viabilidade financeira da proposta, mesmo após sucessivas diligências promovidas pela administração municipal.
O tribunal também identificou que, após a desclassificação técnica da Cerro, a administração analisou e considerou regular a proposta da Sigma, segunda colocada no certame.
No entanto, posteriormente, a fase foi reaberta e a empresa inicialmente desclassificada retornou à disputa, sendo declarada vencedora.
Entendimento do relator
Para o relator, existem indícios suficientes de violação aos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e vinculação ao edital. "Salienta-se que, quanto ao periculum in mora reverso, esta Relatoria compreende que resta satisfeito parcialmente, uma vez que o Contrato nº 06/2026 – de fato, está vigente, assim, podendo haver prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais, de modo que se possa prejudicar maior o dano que se pretendia impedir", destacou o conselheiro Delano Carneiro.
Com a cautelar, a Prefeitura de Teresina está impedida de firmar qualquer aditivo que altere a forma de pagamento, aumente valores ou prorrogue a vigência do contrato até decisão final sobre o mérito da denúncia.
A decisão também determina a notificação do secretário municipal de Administração, Marcos Antônio Parente Elvas Coêlho, do pregoeiro Ramon Teles Madeira Campos e da empresa contratada, que terão prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito não se manifestou sobre o caso. Já a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Administração enviou nota na qual afirma que não foi notificada sobre a decisão do TCE. Confira abaixo na íntegra:
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos esclarece que não recebeu qualquer notificação do Tribunal de Contas do Estado referente aos fatos mencionados.
Reforçamos que, caso haja notificação oficial, serão prestados todos os esclarecimentos necessários dentro dos prazos legais.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Wanessa Gommes
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