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São Julião - Piauí

TCE multa prefeito de São Julião por irregularidades na aplicação de recursos dos precatórios do FUNDEF

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada no dia 28 de maio de 2026.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de São Julião, Renaldo Ramos Rodrigues, conhecido como Renaldinho, após constatar o descumprimento de determinações relacionadas à utilização dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada no dia 28 de maio de 2026.

O caso é resultado de um procedimento de monitoramento instaurado para verificar o cumprimento das determinações previstas no Acórdão nº 056/2025-SPL, que tratava da correta aplicação dos recursos vinculados à educação no município.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Renaldinho
Prefeito Renaldinho

De acordo com o Acórdão nº 249/2026, relatado pela conselheira Flora Izabel, a fiscalização identificou que a Prefeitura de São Julião não comprovou a recomposição de R$ 2.649.964,01 à conta específica do FUNDEF. O valor corresponde a recursos que deveriam ter sido devolvidos à conta vinculada ao fundo.

Além disso, o município também não apresentou documentação considerada idônea para comprovar a destinação regular de R$ 1.438.827,51 referentes ao pagamento de abonos do magistério, sem a devida identificação nominal dos beneficiários.

O TCE-PI ainda apontou que a gestão deixou de encaminhar os Relatórios de Gestão dos exercícios de 2022 e 2023, exigidos pela Instrução Normativa nº 03/2019, além de não concluir o cadastro de contrato e obras relacionados à Tomada de Preços nº 01/2023 nos sistemas Contratos Web e Obras Web da Corte de Contas.

Diante das irregularidades, o Pleno do TCE aplicou multa de 2.000 UFR-PI (R$ 9.900) ao prefeito Renaldo Ramos Rodrigues, com fundamento na Lei Estadual nº 5.888/2009 e no Regimento Interno do Tribunal.

Os conselheiros também expediram nova determinação ao gestor municipal, estabelecendo prazo de 45 dias para apresentar a documentação exigida. Entre as medidas cobradas estão a comprovação da recomposição dos recursos do FUNDEF ou a apresentação de plano de parcelamento, o envio dos relatórios de gestão pendentes e a regularização dos cadastros nos sistemas do TCE-PI.

O Tribunal advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de sanções complementares mais gravosas.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Renaldinho não se manifestou sobre a decisão do TCE. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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